MP 795: se não é trilhão, o que é então?

Autor da “Nota Técnica do Trilhão” apresenta argumentos adicionais para sustentar sua posição técnica de que interpretações do artigo 1º da MP 795 “podem gerar renúncia fiscal da ordem de R$ 1 trilhão”

Indiscutivelmente, um dos grandes méritos da “Nota Técnica do Trilhão” é ter colocado em evidência uma matéria que passava, como tantas outras, despercebida pela opinião pública brasileira.

A MP do Trilhão é agora amplamente conhecida como aquela que aumenta expressivamente isenções tributárias para todas as empresas petroleiras e que terá pelo menos duas consequências importantes: 1) maiores isenções significam menor arrecadação e, por suposto, menos orçamento para políticas públicas; 2) maiores investimentos para exploração do petróleo brasileiro, potencializados por menores custos tributários, significam maiores emissões de gases de efeito estufa – e isto tem consequências para o Planeta.

Por isso, ao contrário do que sugere o texto publicado pelo jornal Jornal Folha de S. Paulo, em 14 de dezembro, na coluna do jornalista Vinícius Torres Freire, independente das polêmicas técnicas, a mensagem do trilhão cumpriu o importante papel de descortinar um debate que não pode ser somente técnico-econômico, porque é essencialmente político, social e ambiental.

A propósito da matéria, o autor da “Nota Técnica do Trilhão” apresenta argumentos adicionais para sustentar sua posição técnica de que interpretações do artigo 1º da MP 795 “podem gerar renúncia fiscal da ordem de R$ 1 trilhão”.

Veja aqui resposta do autor da NT do Trilhão à matéria publicada pela Folha de São Paulo

Sim, sabemos que são muitos os fatores que afetarão, ao fim e ao cabo, o comportamento tributário do setor petroleiro depois desta MP, já que estamos falando de uma exploração em um futuro que é sempre incerto, com condições de partilha que dependerão de leilões que ainda não ocorreram, além da interação entre muitos fatores econômicos em um setor complexo e com muitos efeitos de encadeamento em sua cadeia produtiva, etc e etc…

Contudo, as ressalvas e críticas aos parâmetros e cálculos que chegaram ao trilhão, expressas tanto na Nota Explicativa da Receita Federal quanto na Nota Técnica da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, tampouco são claras na avaliação do tamanho do subsídio, confirmando uma conduta deste governo e dos legisladores que o apoiam de ser pouco transparente.

Do ponto de vista tributário, somente o futuro dirá o tamanho real dos subsídios às empresas petroleiras que aqui estão e que para cá virão. Mas não ficaremos sabendo – este é um ponto importante – porque depois da guerra de simulações que estamos vendo, o setor seguirá seu rumo, seus investimentos e seus subsídios ficarão protegidos pelo sigilo fiscal. O sigilo fiscal nos impede de saber quanto existe realmente de subsídios e quem se beneficia deles. Por isto, defendemos o fim do sigilo fiscal para os beneficiários dos gastos tributários no Brasil, assim como ocorre com os inscritos na Dívida Ativa da União.

Do ponto de vista orçamentário, se a isenção não é compensada por “medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição” como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal” (Artigo 14, inciso II), ela implicará, necessariamente, em menos recurso para políticas públicas. Em outras palavras, a Medida Provisória 795 não apresentou, como prevê a LRF, como será compensada essa perda de arrecadação. Logo, sobrou para todos nós, brasileiros e brasileiras, pagarmos a fatura do subsídio às petroleiras com medidas do tipo Teto dos Gastos e Reforma da Previdência.

Por fim, do ponto de vista ambiental, as consequências do aumento da produção de petróleo serão creditadas ao nosso Planeta, que terá que lidar com mais emissões, além das projetadas.