Wadih: Procuradores reagem com ameaças ao fim da condução coercitiva

Cabe-me, por primeiro, ressalvar a visão extremamente crítica que tenho da atuação do ministro Gilmar Mendes, do STF, como magistrado. Ao falar fora dos autos de casos que vai julgar, participar de conchavos políticos abertamente ou na calada da noite como se fosse um parlamentar, assumir preferências partidárias incompatíveis com sua condição de juiz e misturar negócios privados com o cargo que ocupa, Gilmar dá seguidas lições de como um magistrado não deve se portar.

Por Wadih Damous*

Wadih Damous - ANTONIO AUGUSTO / CÂMARA DOS DEPUTADOS

É forçoso reconhecer, contudo, que sua súbita conversão ao garantismo, que só ocorreu, aliás, quando os canhões lavajatistas passaram a apontar para os seus protegidos e correligionários, como Aécio e Temer, tem produzido algumas decisões pautadas pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.

Sua decisão monocrática, ainda sujeita, portanto, à apreciação do pleno do STF, proibindo as conduções coercitivas, proferida nesta terça-feira, 19 de dezembro, representa um alento para o estado democrático de direito tão vilipendiado nos dias atuais.

Diz o ministro em sua decisão: "A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal."

Pode-se criticar a decisão por ter ficado no meio do caminho ao salvaguardar as provas obtidas em decorrência das conduções forçadas, já que estas são por ele consideradas ilícitas e ilícitas deveriam ser consideradas todas as informações decorrentes.

Mas é indubitável que a proibição da condução para interrogatório do investigado é um contraponto à onda fascista que assola o nosso sistema de justiça.

No entanto, como a liminar do ministro, concedida em ações protocoladas pelo PT e pela OAB, atinge o coração da Lava Jato, cujo modus operandi tem na condução coercitiva um papel destacado, não tardaram as reações das corporações de juízes, procuradores da República e delegados federais.

Claro que seria pedir demais que esses agentes aproveitassem a decisão para rever seus métodos e alinhar sua atuação às premissas constitucionais. Mas a Ajufe (Associação de Juízes Federais), a ANPR (Associação dos Procuradores da República) e a ANDF (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal) optaram por dobrar a aposta nas práticas inconstitucionais.

Apresentando argumentos frágeis e largamente desmentidos pelos fatos, essas corporações insistem na importância das conduções coercitivas como ações fundamentais para preservar a busca e apreensão, além de garantir o interrogatório e a coleta de provas. E mais grave: em tom explícito de ameaça, avisam que o fim das conduções coercitivas implicará, não na redução do número de encarceramentos, mas no aumento das prisões temporárias.

Outro aspecto relevante da decisão de Gilmar Mendes foi desnudado por uma matéria do jornalista Rubem Valente, publicada na Folha de São Paulo, na qual resta evidente que o cerceamento do direito de defesa é a pedra angular das conduções coercitivas : "Os investigadores dizem que marcar depoimentos com antecedência coloca em risco o sigilo da operação. Isso porque o STF editou, em 2009, um súmula vinculante que estabelece como direito do advogado, no interesse do seu cliente, ter acesso amplo aos elementos de prova, que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

Que Gilmar continue escrevendo certo, ainda que por linhas tortas.