Lei de segurança bancária inédita é sancionada pelo Governo do Ceará

“Por iniciativa do Governo, nós alcançamos uma vitória. Agora a lei de segurança bancária do Ceará é referência no Brasil”, afirmou o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE), Carlos Eduardo Bezerra, durante a solenidade em que o governador Camilo Santana sancionou, na última quinta-feira (14), a lei que regulamenta as normas de segurança para estabelecimentos bancários no estado.

Lei de segurança bancária inédita é sancionada pelo Governo do Ceará

Lembrou ainda Carlos Eduardo, que da lei constam medidas apresentadas ao governador em 2015 em audiência solicitada pelo Sindicato. Para ele, o Governo do Ceará dá exemplo para todo o País ao prezar pela segurança e legislar sobre as responsabilidades dos donos de instituições bancárias, numa iniciativa pioneira em todo o País. E completou “o mercado paralelo do crime organizado não tem tido uma resposta suficiente por parte dos bancos, mas tem tido um esforço muito grande por parte de forças pública. É uma profunda vitória”, afirmou.

Na solenidade de assinatura da sanção da lei, realizada no Palácio da Abolição em Fortaleza, o governador Camilo Santana, autor da mensagem aprovada pela Assembleia Legislativa no mês de novembro, destacou a importância da lei. “Esse debate já vinha sendo feito há muito tempo com as instituições financeiras, que são quem mais lucram nesse país. Mas, mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores. Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias. É uma lei importante, somos o primeiro Estado do Brasil que faz uma lei desse porte. Que sirva de exemplo para esse grande debate que estamos levantando”, disse.

Também participaram da solenidade o secretário-chefe da Casa Civil, Nelson Martins, o secretário de Segurança Pública, André Costa, a secretária da Justiça e Cidadania, Socorro França, o deputado estadual George Martins, os vereadores de Fortaleza, Marília do Posto e Acrísio Sena, autor da lei municipal de segurança bancária, o coordenador do Coletivo de Segurança da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga e o presidente do Sindicado dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.

Multas pelo descumprimento

A partir da sanção, as instituições financeiras terão o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a nova lei, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2 mil).

Exigências da Lei

– Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes;

– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;

– Vidros laminados e resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso;

– Sistema de monitoramento e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de monitoração localizada na sede da empresa especializada e com a central da Polícia Militar;

– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;

– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.

– Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.

– Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.

Para os usuários dos serviços de banco, a lei proíbe a utilização de capacetes, chapéus, bonés, toucas, dentre outros acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal no interior da agência. Também não é permitido o uso de óculos escuros ou espelhados com finalidade estética, nem o uso de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados.

Itens da lei que protegem os funcionários

– Os estabelecimentos financeiros públicos e privados deverão disponibilizar para os vigilantes um aparelho para ser usado como botão do pânico e terminal telefônico, com a finalidade de acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.

– As agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam também obrigadas a instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. O escudo de proteção ou cabina de segurança deverá ter altura mínima de dois metros, com assento apropriado.

– Fica proibido, no âmbito do Ceará, os funcionários das instituições financeiras públicas e/ou privadas, guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.

– Fica proibido o transporte de numerários por bancários. O mesmo deverá ser feito por carros-fortes.