STF adia para fevereiro julgamento sobre delação negociada pela PF

Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a possibilidade de a polícia fazer acordo de delação premiada. O julgamento vai acontecer somente em 2018, mas não há data prevista para a retomada do debate.

Ministros do Supremo tribunal Federal - Marcelo Camargo EBC

O adiamento atendeu ao pedido do relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello, que argumentou que o debate sobre o tema deveria ser retomado após a volta dos colegas Gilmar Mendes, que está nos Estados Unidos, e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica. Ainda falam votar a presidente Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.

Iniciado na quarta-feira (13), o debate já contava com o voto favorável de seis dos nove ministros que estavam na sessão. A proposta é dar liberdade a polícia para fechar acordos. Outras cinco deles, no entanto, entenderam que a polícia deve ter restrições para fechar os acordos.

Apenas Marco Aurélio votou para que a polícia possa negociar nos termos da lei que baliza a colaboração premiada. ele defende que o delegado pode fazer delação sem o Ministério Público, que se manifesta sobre o caso, e cabe ao juiz decidir se homologa ou não.

O ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que ajuizou a ação, defendia que somente membros do Ministério Público podem firmar acordos de colaboração. De acordo com Janot, por ser o órgão o titular da ação penal, isto é, o único que oferece denúncia, o MP é também o único que pode negociar acordos e punições.

A ação contesta a previsão estabelecida pela lei de delação, que prevê que, "considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial".

Para alguns ministros, a proliferação de acordos fechados pela polícia pode ser negativa, uma vez que as negociações poderiam seguir interesses pessoais dos investigadores.

Para os representantes da polícia, a delação é uma maneira de obter provas e, sendo assim, também cabe aos investigadores fazerem acordo com suspeitos que queiram colaborar. Para a polícia, fechar uma delação é mais uma maneira de buscar elementos probatórios, como é a interceptação telefônica e a quebra de sigilo, por exemplo.

O único ministro que votou contra a possibilidade de delegados firmarem acordos foi Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato no STF.

Rosa Weber e Luiz Fux defenderam que a polícia só possa fechar acordos que tenham aval do Ministério Público. O mesmo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que defende que a lei não é clara sobre o alcance do poder de acordo da polícia e sustentou que a polícia precisa do aval do Ministério Público para negociar penas.

Alexandre de Moraes concordou com a possibilidade de a polícia fazer delação sem a participação do Ministério Público, mas divergiu em um ponto que trata sobre pedir o perdão judicial. Para ele, o juiz só poderá homologar se o Ministério Público concordar com o delegado. Neste ponto ele divergiu do que está escrito na lei da delação.

Dias Toffoli sustentou que a polícia não deve ter o poder de negociar benefícios, mas que pode assinar acordos e submetê-los ao juiz para homologação sem necessidade de aval do Ministério Público.