MP pede bloqueio de bens de Lula, mas não apresenta provas, diz defesa

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, afirmou que o pedido de bloqueio de bens feito pelo Ministério Público Federal contra Lula e seu filho caçula, Luís Cláudio, “não tem base jurídica e materialidade”.

Cristiano Zanin Martins

“Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a ‘influência’ de Lula na compra de caças pelo país e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória [MP 627/2013]”, enfatizou o advogado.

O MPF de Brasília pediu o bloqueio de R$ 24 milhões em bens e valores do ex-presidente e de seu filho, no âmbito da Operação Zelotes, na qual os dois são réus. A decisão caberá à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

Os procuradores acusam o ex-presidente de ter editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de propina. Também imputam ao ex-presidente e seu filho de favorecer o grupo sueco Saab durante as negociações que resultaram na compra de 36 caças Gripen pelo governo brasileiro.

“Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento”, reforçou a defesa do ex-presidente.

Segundo Zanin, as testemunhas ouvidas no processo, entre as quais os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, além do brigadeiro Juniti Saito, esclareceram que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo FHC, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.

“As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013”, enfatiza.