MP de Temer aprofunda prejuízos da nova lei trabalhista

Às vésperas do feriado da Proclamação da República e com o Congresso esvaziado, Temer editou a Medida Provisória (MP) 808/17, que altera a Lei 13.467/17, da reforma trabalhista. A edição do texto fazia parte do acordo construído na votação do Senado para a retirada de pontos polêmicos, como a permissão de trabalho de grávidas e lactantes em lugares insalubres, mas a emenda saiu pior que o esperado.

vanessa - Jefferson Rudy/Agência Senado

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a MP aprofunda os prejuízos trazidos pela nova legislação, em vigor desde o último sábado (11).

“O governo Temer conseguiu piorar o que já estava ruim. Descumpriu o compromisso com sua base, trouxe insegurança jurídica ao esperar 124 dias para editar uma MP. Um retrocesso sem tamanho”, criticou a parlamentar.

Uma análise publicada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), aponta que “a emenda ficou pior que o soneto”, uma vez que a medida provisória piorou a lei em diversos aspectos, como por exemplo, no artigo 2º da MP, que diz que as alterações se aplicam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, ou seja, a todos, inclusive os anteriores à lei.

O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) José Geraldo de Santana Oliveira, corrobora com a análise do Diap. Para ele, esta é uma “visceral afronta” a garantias constitucionais, como a do direito adquirido e a valorização do trabalho humano.

“Todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores”, destacou.

O Diap destaca ainda que devido a mudanças que poderão feitas no Congresso, o texto pode piorar ainda mais ou voltar a ser o que era visto que a medida provisória pode, inclusive, não ser votada.

No Congresso, o texto vai agora para uma comissão mista, de deputados e senadores. Para o Diap, a edição do texto na véspera de feriado indica “o claro objetivo de o governo dificultar a apresentação de emendas ao texto”. Isso porque o prazo para apresentação de emendas teve início na terça-feira (14), data de publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), e será encerrado após seis dias corridos, ou seja, no domingo (19). Em razão do feriado (15) e do fato do dia de encerramento ser um domingo, a Mesa do Congresso poderá prorrogar até segunda-feira (20) esse prazo.