Maia diz que é inconstitucional alteração de leis trabalhistas por MP

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que considera inconstitucional uma medida provisória (MP) que venha a ser editada para fazer ajustes à reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11. As MPs foram encainhadas pelo governo de Michel Temer.

Temer Maia e Eunicio - Ueslei Marcelino/Reuters

Maia disse, no entanto, ele disse que vai respeitar o acordo feito entre Temer e o Senado para colocar em pauta a MP, caso essa seja a opção feita pelo governo. As declarações foram dadas após participação em uma reunião do Colégio Nacional de Secretários Estaduais de Segurança Pública (Consesp).

"Se o presidente editar uma medida provisória, primeiro eu acho que é inconstitucional, e segundo vai gerar uma grande insegurança para o trabalhador. Porque daí qualquer presidente vai poder mudar as leis trabalhistas por medida provisória. Isso é impensável. Como também a privatização da Eletrobras por MP é impensável. Privatizar um ativo brasileiro, que eu sou a favor, mas não por MP. O governo vai poder trabalhar a privatização antes da sociedade representada pela Câmara decidir se está certo ou errado. Isso enfraquece a democracia e a relação entre os poderes. E enfraquece a lei, porque qualquer presidente que entrar pode mudar tudo, para um lado ou para o outro", afirmou Maia, que mesmo compondo a base do governo tem feito um esforço para demonstrar que discorda de algumas posições, buscando deixar publicamente evidente a sua distância, ainda que relativa, o governo Temer.

Para garantir a rápida aprovação da reforma trabalhista, sem alterações no texto, em julho deste ano, Temer prometeu aos senadores que alteraria os pontos considerados polêmicos por medida provisória, evitando assim que o texto voltasse para a Câmara dos Deputados.

Para Maia, essa opção enfraqueceria a lei já aprovada. Apesar da discordância, ele negou que deixaria de colocá-la em pauta. "Óbvio que a Câmara vai pautar o acordo que o presidente fez com o Senado".

De acordo com a Constituição Brasileira, o presidente da República pode editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência. Ela tem força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação. No entanto, precisa ser aprovada no Congresso em até 120 dias. Do contrário, perde a validade.