Violando sigilo do advogado, MPF quer acesso a grampo ilegal de Moro

O Ministério Público Federal de Curitiba interpôs recurso de apelação junto à Justiça para ter acesso ao conteúdo do grampo ilegal feito no telefone central do escritório de advocacia Teixeira Martins e Advogados, que atua na defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Cristiano Zanin - Reprodução

O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro em 2016, quebrando o sigilo telefônico de Roberto Teixeira e também de todos os 25 advogados, incluindo Cristino Zanin, advogado do ex-presidente Lula, além dos mais de 300 clientes.

Apesar da da Constituição e da legislação brasileira assegurarem a inviolabilidade do sigilo profissional, na apelação o MPF tenta justificar dizendo que Roberto Teixeira é réu em processo, portanto justificaria o acesso às intercepções, pois "sendo o próprio advogado o investigado por participação no delito" é "inaplicável a referida imunidade". no entanto, quando foi feito o grampo, o objetivo não era investigar o advogado, mas a empresa responsável pelas palestras do ex-presidente Lula, a LILS.

Além de relativizar a cláusula pétrea de garantia constitucional e da proteção do Estatuto da Advocacia que assegura o sigilo profissional do advogado, o MPF diz que quer ter acesso as conversas apenas de Teixeira, que é réu em processo. Mas o telefone grampeado é de todo o escritório, ou seja, serão quebrados mais de 25 sigilos de advogados e de mais de 300 clientes ue nada tem haver com as investigações.

As aberrações nesse pedido não ficam por aí. O MPF quer fazer uso das interceptações telefônicas que o próprio juiz Sergio Moro disse ter autorizado por engado. Isso mesmo: por engano. Para o MPF, o grampo foi legal, já que o número interceptado teria sido registrado como da empresa LILS – assim não haveria violação da prerrogativa dos advogados.

Porém, ao dar explicações ao Supremo Tribunal Federal sobre o grampo contra advogados, Moro disse que não tinha percebido que se tratava do telefone do escritório de advogados, mas acreditava ser os telefone da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono.

Mas a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia, e ainda assim o escritório foi grampeado. Fato esse que os procuradores não mencionaram na apelação.

Apesar do aviso por duas vezes, Moro justificou dizendo que o "excesso de trabalho" o levou ao erro e ele acabou não notando o fato e autorizou o grampo no escritório.Disse ainda que somente descobriu a falha por meio de reportagens.

Agora, o MPF ignora esse fato, e pede acesso ao conteúdo gravado por erro. Argumenta que se trata de "prova achada", pois seria "lícita a utilização de prova colhida durante interceptação telefônica sobre crime diverso do originalmente investigado".

No entanto, o próprio MPF argumenta que os requisitos para atender a essa teoria é a tipicidade (adequação de uma conduta fática a um crime, ou seja a uma conduta ilícita); a punibilidade (o ato ilícito deve ter punição prevista em lei); e viabilidade (existência de fundados indícios de autoria".

A Justiça já recusou o acesso ao conteúdo do grampo, por se tratar de uma violação ao sigilo dos 25 advogados e inúmeros clientes. A Ordem dos Advogados do Brasil também tem repelido a tentativa de relativização da garantia ao sigilo profissional, classificando como uma violação ao Estado Democrático de direito.