Tendência é reforma trabalhista prejudicar arrecadação

Entre em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista sancionada sem vetos pelo governo Michel Temer e que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um ponto que preocupa especialistas é que a formalização pela nova Lei 13.467/2017 de formas de contratação precária devem diminuir a arrecadação do governo.

Carteira de trabalho rasgada

"Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai se aposentar", diz Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. "A reforma trabalhista deveria ter sido pensada junto com a da Previdência nesse ponto."

Conhecida como jornada “zero hora”, o trabalho intermitente remunera o trabalhador por horas, dias ou meses sem continuidade. Ao contrário dos argumentos governistas para aprovar a reforma, o trabalhador nessa modalidade pode receber menos de um salário mínimo por mês.

A reforma também regulariza o prêmio-produtividade: uma espécie de premiação ao empregado que tiver "desempenho superior ao ordinariamente esperado". É pago "em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro". Sobre esse prêmio não incidem a contribuição previdenciária, de 8% a 11% sobre a remuneração, e o FGTS, outros 8%.

Também deixam de ser tributáveis porque não são mais considerados parte do salário o Auxílio-alimentação, diárias para viagem, assistência médica e odontológica, prêmio e abonos.

"A massa salarial pode diminuir, então a tendência é que a reforma prejudique a receita do governo", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).