Xico Sá: Corte Internacional para Temer por trocar votos por escravos

O jornalista pernambucano Xico Sá, colunista do jornal El País, sugeriu o foro adequado para o julgamento de Michel Temer, pela portaria do Ministério do Trabalho que praticamente elimina qualquer entrave à aplicação do trabalho escravo no Brasil.

Xico Sá

A nova portaria vai dificultar a divulgação da chamada “lista suja” do trabalho escravo no país, uma relação de pessoas e empresas que foram autuadas em fiscalização por submeterem trabalhadores a condições análogas às de escravidão.

A portaria do ministro Ronaldo Nogueira prevê que a divulgação da lista no site eletrônico oficial do Ministério do Trabalho será realizada por “expressa determinação” do titular da pasta, com a organização realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A norma anterior, ainda da gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, entretanto, deixava a organização e a divulgação do cadastro a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradição do Trabalho Escravo, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho. Ou seja, em um escalão inferior.

A nova portaria também alterou o modelo de fiscalização desempenhado por auditores fiscais e até mesmo mudanças no conceito do que se considera trabalho em condições análogas ao escravo. A partir de agora, o flagrante do trabalho escravo só ocorrerá se houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência.

Leia, abaixo, reportagem do portal Vermelho sobre o assunto:

Técnicos do ministério contestam portaria que abranda conceito de trabalho escravo

Em memorando encaminhado a auditores fiscais, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (área do Ministério do Trabalho que, entre outras funções, orienta as ações de fiscalização e combate ao trabalho degradante) informa que não foi consultada sobre a portaria publicada pela pasta, que altera as regras para a caracterização do trabalho análogo à escravidão e para a inclusão de empregadores na chamada Lista Suja.

Segundo o órgão, a portaria contém "vícios técnicos e jurídicos" e atenta contra a Constituição. A Secretaria diz ainda que pleiteará a revogação das mudanças e orienta os auditores a manterem as práticas adotadas até então.

Assinado pelo secretário de Inspeção do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado, o texto informa que o órgão soube da portaria nº 1129/2017 por meio do Diário Oficial da União, nesta segunda (16), e não participou do processo de estudo, elaboração ou edição das modificações. Vinculada ao Ministério do Trabalho, a secretaria é responsável por executar e estabelecer as diretrizes da fiscalização do trabalho análogo à escravidão.

Segundo o memorando, a portaria não reflete "as práticas e técnicas adotadas" pela secretaria nos procedimentos para a erradicação do trabalho escravo. O órgão diz ainda que está analisando o teor e o alcance das mudanças, mas informa que já "foram detectados vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação" do tema que a portaria pretende disciplinar, "bem como aspectos que atentam contra normativas superiores", tais como a Constituição, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho e o Código Penal.

"A SIT pleiteará inclusive a sua revogação, apontando tecnicamente motivos para tal", complementa o texto. Por fim, a secretaria orienta seus auditores a "manter, por ora, as práticas conduzidas pelos normativos que até então regularam a fiscalização para a erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo".

MPT: governo de mãos dadas com quem escraviza

O Ministério Público do Trabalho reagiu de forma dura à portaria. Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a mudança viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

"O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT. O Ministério Público do Trabalho tomará as medidas cabíveis", afirmou por meio de nota.