Policiais responsáveis pela Chacina de Osasco são condenados

Penas variam entre 100 e 255 anos de prisão pela morte de 17 pessoas; familiares das vítimas não têm apoio, diz ativista.

Chacina de Osasco - Ponte Jornalismo

Juntos, os dois policiais militares, Thiago Barbosa Henklain e Fabrício Emmanuel Eleutérios, e o guarda-civil, Sérgio Manhanhã, responsáveis pela maior chacina da história do estado de São Paulo foram condenados a mais de 600 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22) pelos sete jurados que compuseram o conselho de sentença.

As chacinas ocorridas nas cidades de Osasco e Barueri, no dia 13 de agosto de 2015, mataram 17 pessoas e deixaram sete feridas. De acordo com a denúncia realizada pelo Ministério Público, os assassinatos ocorreram para vingar as mortes do policial militar Admilson Pereira de Oliveira e do guarda-civil de Barueri Jeferson Luiz Rodrigues da Silva.

O júri popular definiu as seguintes penas:

Fabrício Emmanuel Eleutério: 255 anos, 2 meses e 7 dias;

Thiago Barbosa Henklain Henklain: 247 anos, 7 meses e 10 dias;

Sérgio Manhanhã: 100 anos e 10 dias.

Apesar das altas penas a que foram condenados, a legislação brasileira impede que uma pessoa passe mais de 30 anos na prisão. Penas como as sentenciadas nesse caso são possíveis apenas quando há a associação de diversos crimes.

O cabo da Polícia Militar, Victor Cristilder Silva dos Santos, também foi acusado, mas entrou com um recurso e teve seu processo desmembrado. Não há previsão de seu julgamento.

Desamparo

Em conversa com o Brasil de Fato, a educadora Daisy Monteiro, integrante do coletivo #Juventude Negra Resiste e que acompanhou de perto as mobilizações dos familiares das vítimas em busca de Justiça, comemorou a decisão tomada pelo júri. Ela pontuou, no entanto, que os familiares das vítimas foram deixadas em total desamparo pelo poder público: "As famílias ficaram muito fragilizadas, não tiveram o suporte psicológico necessário para lidar com o trauma".

Além do fator psicológico, ela aponta também a questão do medo com o qual os familiares passaram a lidar. Sobreviventes chegaram a fugir para outras cidades com medo de represálias, conta Monteiro. "Muitos não foram para o fórum, com medo. Havia ali muitos policiais, guardas municipais marcando o rosto das pessoas presentes, gerando um clima de terror", aponta.

Ainda sobre a presença de policiais no local, os manifestantes que se pronunciavam a favor das famílias das vítimas denunciaram o fato de a Prefeitura da cidade de Barueri estar distribuindo alimento e água para os familiares dos policiais. O gesto foi entendido como um apoio da prefeitura aos réus.

Leia a sentença na íntegra:

"Fabricio Emmanuel Eleuterio, Thiago Barbosa Henklain, Sérgio Manhanhã, foram denunciados e julgados como incursos em crimes de homicídios qualificados por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a perda das vítimas e praticadas por um grupo de extermínio. Ocorrida no dia 13 de agosto de 2015 no período da noite em oito locais de crimes diversos nessa cidade, em comarca de Osasco e na comarca de Barueri. Foram ainda julgados por terem formado quadrilha, ou bando. Realizado o julgamento, decidiram os senhores jurados pela condenação dos réus Fabricio Emmanuel Eleuterio, como incurso nos crimes descritos na pronúncia, e hora o condeno a cumprir pena privativa de liberdade total de 255 anos, 7 meses, 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Condenar o réu Thiago Barbosa Henklain como incurso nos crimes descritos na pronúncia a cumprir pena privativa de liberdade de 247 anos, 7 meses, 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Condenar o réu Sérgio Manhanhã, como incurso nos crimes a eles imputados na pronúncia a cumprir pena privativa de liberdade de 100 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Fixa-se o regime inicial fechado como de cumprimento da pena, ante a quantidade de pena imposta havendo previsão legal da fixação deste regime, bem como por se tratar de crimes equiparados a hediondos. Considerando que os réus responderam aos atos do processo encarcerados, deverão nesta condição permanecer caso interponham recursos dessa decisão, eis que não foi alterarada a situação processual que ensejou a decretação das prisões. Ao contrário a intensidade da prisão se reforça com essa decisão. Após o trânsito em julgado o lance-se o nome do réu no roll dos culpados, expressam guias de recolhimento, provisórias definitivas, caso haja uma interposição de recursos dessa sentença, fazem as deliberações ao tribunal do júri da comarca de Osasco às 18h11m do dia 22 de setembro de 2017."