Reforma trabalhista extingue garantias do trabalhador

As primeiras palestras da tarde do Encontro de Lideranças Sindicais realizado nesta segunda-feira (18), na sede da CTB, tocou em questões centrais da ordem capitalista que vem se impondo no Brasil e no mundo e dos desafios do movimento sindical diante desta conjuntura.

Encontro sindicalistas setmbro 2017 CTB - Reprodução do Portal CTB

O advogado trabalhista e assessor jurídico da CTB Magnus Farkatt, autor da Nota Técnica da CTB que analisa 15 pontos da reforma trabalhista, buscou destrinchar o cenário jurídico trabalhista criado pela reforma (hoje, Lei 13.467/2017) e lançar luzes nos caminhos possíveis para o enfrentamento das novas regras de forma que se preservem direitos ou se criem contrapartidas que beneficiem o empregado.

Ele destaca que a nova lei passa a permitir, por exemplo, a demissão coletiva sem a necessidade de oferecer qualquer respaldo aos trabalhadores e trabalhadoras, igualando a dispensa coletiva à individual. Se antes, a jurisprudência considerava que a dispensa coletiva deveria ser precedida de ampla negociação com o sindicato e adoção de contrapartidas protetivas, agora nada disso será necessário.

"A solução do impasse exigia adoção de mecanismos, tais como, a concessão de férias coletivas, a aplicação do lay off, dentre outros, e , esgotadas essas alternativas, se a dispensa se mostrasse inevitável, o empregador deveria assegurar alguma contrapartida aos empregados, como, por exemplo, o pagamento de um aviso-prévio para compensar a perda do emprego. Todas essas garantias caem por terra, enfraquecendo o poder de fogo do sindicato no enfrentamento do problema", diz Farkatt.

Outro ponto preocupante para a organização sindical é a formalização das comissões de empresa, prevista na nova lei, e que terá atribuições semelhantes a dos sindicatos podendo rivalizar com as centrais sindicais e se tornar um poder paralelo patronal dentro das corporações.

Farkatt citou um outro caso paradigmatico de terceirização ilícita de serviços e a forma de combatê-la. A empresa Guararapes, no Rio Grande do Norte, fragmentou seu processo de produção em 100 pequenos grupos ou "facções".

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações, pleiteando uma indenização de 39 milhões de reais em favor dos proprietárias das chamadas facções, microempresas constituídas para produzir tecidos àquela empresa, dentro das quais os trabalhadores recebem uma remuneração muito menor do que aquela recebida no âmbito da empresa tomadora de serviços.

O Ministério Público Federal analisou o caso e considerou que ele viola o princípio da isonomia, já que reúne funcionários diretos e indiretos trabalhando em condições desiguais.

"A pulverização de grandes empresas, criando relações laborais absolutamente impessoais, vai dificultar também o trabalho do movimento sindical junto a esses trabalhadores e trabalhadoras", alerta Farkatt.

O diretor do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, foi enfático: o movimento sindical brasileiro, como é hoje, não irá sobreviver ao avanço do sistema financeiro e da globalização radical que estamos vivendo. "Esta reforma é a regra, não exceção. Há 642 reformas trabalhistas semelhantes acontecendo em 110 países do mundo. Esse movimento vem desde a crise econômica deflagrada em 2008".

E terminou com uma mensagem de otimismo, lembrando que ao longo da história o movimento sindical sempre reagiu às adversidades com grandes saltos. "Vamos precisar dar uma resposta à altura dos desafios que estão lançados", disse ele.