“Pena absurda”, resume Serrano sobre condenação de Dirceu a 40 anos

“Descabida”, avaliou o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC, ao analisar a decisão parcial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta quarta-feira (13), de aumentar a pena de José Dirceu de 20 para 40 anos de prisão.

Pedro Serrano - Robson Cesco/Carta Capital

O julgamento da apelação de Dirceu foi suspenso, após um pedido de vistas de um dos desembargadores. No entanto, dois dos três membros do colegiado já haviam votado pelo acréscimo de 9 a 20 anos na pena do ex-ministro, sendo que o maior agravamento de pena foi sugerido por João Gebran Neto, para 40 anos de prisão.

Por meio das redes sociais, Serrano afirmou que “não há sentido razoável nessas penas absurdas que vêm sendo aplicadas nesses casos político-midiáticos”.

Para demonstrar a disparidade da decisão, Serrano citou outros casos como o do empresário dona da Yoki, que foi esquartejado pela esposa. Ela foi condenada a 16 anos. “No interior de Minas houve um caso em que mataram a moça grávida, para retirarem por cesária o bebê para comerciá-lo, a pena foi de 15 anos e [há] muitos outros casos da mesma natureza”, destacou.

Ele reforça que o voto pela condenação de José Dirceu a 40 anos é “despropositado”. “O homicídio é punido com 6 anos de pena mínima (20 de máxima). Seria melhor ter praticado alguns homicídios”, ironizou.

Para ele, “a racionalidade, inerência do Estado de Direito, exige equilíbrio de quem decide e que vise aplicar a lei e a Constituição, não satisfazer a opinião pública”.