Lewandowski suspende cortes na área da Saúde por inconstitucionalidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu os cortes na área da saúde previstos na chamada “Emenda do Orçamento Impositivo” de 2015. A liminar foi concedida, nesta quinta-feira (31), com caráter de urgência, por conta da iminência da votação do orçamento de 2018 pelo Congresso.

Por Verônica Lugarini*

Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF) (25/06/2014)

Lewandowski suspendeu a Emenda Constitucional 86 de 2015 que, em seu entender, poderia provocar cortes no orçamento da saúde previstos para 2018. Ainda segundo ele, os artigos do orçamento impositivo "pioram substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais".

Em sua visão, os cortes violam os direitos à vida e à saúde dos cidadãos brasileiros, diante da crescente demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) com a crise no país, como comprovam os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De março de 2016 até março deste ano, 1,3 milhão de brasileiros deixaram de ter planos de assistência médica e passaram a utilizar o SUS.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5595) questionando no Supremo a Emenda 86/2015. Segundo Janot, a Emenda que reduziria drasticamente o orçamento para o setor, violando os direitos à vida e à saúde.

De acordo com a ação, os artigos 2º e 3º da emenda reduzem progressivamente o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde (ASPS), e nele incluem parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural (artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal), informa matéria publicada no portal Jota.

Em entrevista ao Portal Vermelho, Ronald Ferreira dos Santos, presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), disse que é uma grande vitória para os defensores do SUS e do estado de direito. Ainda segundo ele, a suspensão confirma a denúncia do Conselho de inconstitucionalidade da Emenda.

“Tanto a emenda 86/2015, quanto a emenda 95/2016 [que congela os investimentos públicos por 20 anos] são inconstitucionais porque os direitos de acesso à saúde estão na Constituição e não podem ser reduzidos”, explicou o presidente e completou:

“Essa decisão também confirma a importância da democracia participativa do Conselho Nacional de Saúde por meio das nossas ações políticas de defesa e denúncia para impedir que esse processo continue acontecendo”.

Aprovação no STF

Sobre a submissão da definição aos 10 ministros do plenário do Supremos Tribunal Federal, Ronald afirmou que tem convicção de que a decisão será mantida e que agora o Conselho continua na luta política para que a Emenda Constitucional nº 95/2016 – conhecida como teto dos gastos – também seja revogada.