CTB: Usar todas as possibilidades para reverter reforma trabalhista

O STF recebeu nesta quinta-feira (31) uma Medida Cautelar na ADI 5766, que questiona a constitucionalidade da Reforma Trabalhista. O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República em resposta ao art. 1º da Lei 13.467/17, que aprovou a Reforma.

Sessão STF

Apesar de não deferir imediatamente a cautelar, o ministro Luís Roberto Barroso definiu no final do despacho um prazo de alguns dias para que o governo se manifeste. Diz o despacho:

“5. Determino a oitiva do Congresso Nacional, do Exmo. Sr. Presidente da República e do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União, nos prazos de 5 (cinco) dias para os dois primeiros e de 3 (três) dias para o último, como facultado pelo art. 10, §1º, da Lei nº 9.868/1999. Após o decurso do prazo, os autos devem retornar à conclusão para a apreciação da cautelar.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade argumenta que as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados, além de propiciar condições degradantes de trabalho.

“Penso que devemos utilizar todas as possibilidades na reversão na retirada de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Mas só a mobilização popular e a ocupação das ruas fará com que retomemos o que nos foi roubado: a democracia, a constituição federal, a CLT”, disse a presidenta da CTB-MG, Valéria Morato.

Depois das oitivas, a Medida Cautelar retornará ao STF para apreciação. De acordo com o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, a inconstitucionalidade da Reforma é flagrante, e deve impedí-la de entrar em vigência. 

Confira o despacho na íntegra: