Na surdina, Temer negocia liberação completa de agrotóxicos

Atualmente tramitam no Congresso Nacional mais de 60 projetos de lei que buscam fazer alterações na Lei 7.802/89, mais conhecida como Lei de Agrotóxicos. Dentre todos os projetos, os mais nefastos – que propõem um completo desmonte da legislação de agrotóxicos – estão apensando ao PL 6299/2002, dos quais se destaca o PL 3200/2015 que propõe a revogação da lei de agrotóxicos.

Alimentos com agrotóxicos - Fernando Frazão/Agência Brasil

"Em síntese, a saúde da população, a segurança e a soberania alimentar e o meio ambiente foi novamente barganhado como moeda de troca para que os golpistas mantenham-se no poder", afirmou Cleber Folgado em artigo publicado no Brasil de Fato. Ele é Graduando em Direito Turma Pronera / Elizabeth Teixeira. Militante do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.

Confira abaixo o que está sendo proposto para desmontar a lei de agrotóxicos.
A seleção foi reproduzido do artigo de Cleber:

"A atual avaliação de perigo presente no processo de análise para a concessão do registro de agrotóxico será substituída pela avaliação de risco, de modo que determinados problemas impeditivos do registro de agrotóxicos hoje, como por exemplo, características carcinogênicas, teratogênicas ou mutagênicas, poderão ser identificadas no produto, mas será mesmo assim concedido o registrado do agrotóxico.

Também, sofrerá alteração a nomenclatura, ou seja, os agrotóxicos passam a ser chamados de produtos fitossanitários e de controle ambiental, buscando com isso invisibilizar os perigos que tais produtos oferecem para a saúde humana e o meio ambiente.

Outro absurdo é a não exigência de registro para agrotóxicos importados que tenham o registro no país de origem, ou seja, desconsidera-se a soberania nacional e os parâmetros peculiares a realidade brasileira, para aceitar agrotóxicos no país pelo simples motivo de estarem registrados no país de origem, não indicando sequer qual o tipo de registro que ele teria lá.

Para os casos de reavaliação, que hoje concentra-se no produto, passa-se a reavaliar o risco, ou seja, novos parâmetros serão estabelecidos, podendo inclusive aumentar os níveis aceitáveis quando da realização do registro.

O texto trás ainda, que irá proceder à análise de risco e classificação toxicológica e ambiental do produto técnico, cujos resultados serão aplicados aos seus produtos formulados. Além disso, afirma que “Sempre que possível, o poder público deverá buscar a simplificação e desburocratização de procedimentos, redução dos custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos de registro”.

Um dos artigos aponta ainda que “as decisões sobre a política de segurança devem considerar a aceitação de possíveis riscos e incertezas, em troca de benefícios esperados […] Não haverá critérios proibitivos de registro em função da indefinição do perigo”. Portanto, fica evidente que o princípio da precaução passa a ser irrelevante na temática, e mesmo que não se saiba o perigo que tal produto ofereça à saúde da população e ao meio ambiente, ele será registrado e posto no mercado.

Caberá ao órgão registrante “coordenar o processo de registro, estabelecer prioridades de análise, de acordo com as demandas fitossanitárias e do mercado de pesticidas […] bem como adotar medidas para desburocratizar e informatizar o processo de registro”. Ora, o próprio futuro texto normativo diz que o que interessa são as demandas do mercado de pesticidas, afinal, que outras demandas seriam? A segurança alimentar? A saúde da população? O ambiente ecologicamente equilibrado definido no art. 225 da Constituição Federal? Não! Os interesses que irão nortear o processo de registro – que ficará ancorado no Ministério da Agricultura – são os das empresas do mercado de agrotóxicos e dos grandes produtores do agronegócio. O Ministério da Agricultura se tornará o principal órgão a definir o que se faz e o que não se faz acerca das questões que envolvem a temática dos agrotóxicos, em especial, o que se refere ao registro e reavaliação dos produtos.

Em síntese, a saúde da população, a segurança e a soberania alimentar e o meio ambiente foi novamente barganhado como moeda de troca para que os golpistas mantenham-se no poder. Enquanto isso, direitos históricos conquistados pela classe trabalhadora, como a própria lei de agrotóxicos, que foi fruto de um longo processo de luta popular, é completamente desmontada para dar lugar a uma legislação esdrúxula, inconsistente, inconstitucional e que considera apenas os interesses econômicos das empresas".