Bancada feminina define seus projetos prioritários no Senado

Em busca da igualdade de gênero e em defesa dos direitos das mulheres, a bancada feminina vai entregar ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, em data a ser agendada, uma lista de projetos prioritários. As propostas foram definidas em reunião ocorrida na semana passada, que contou com a presença de parte das senadoras da Casa.

Mulheres senadoras

Entre as nove propostas que devem ganhar uma tramitação mais ágil, na avaliação da bancada feminina, está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2017, de Regina Sousa (PT-PI), que garante a mães e recém-nascidos o direito a transporte depois do parto. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Regina Sousa classifica a proposta como um bom meio para que nascidos e suas mães não se exponham a riscos desnecessários em período muito delicado de suas vidas.

— Pode parecer uma coisa simples, mas não é. A mulher acaba de dar à luz e 24 horas depois sobe em um ônibus alto com a criança no braço, com suas sacolas e pertences. Isso é muito grave — alertou.

Amamentação

Outra matéria que merece a atenção do Congresso, de acordo com as senadoras, é o PLS 514/2015, de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que torna crime a violação do direito à amamentação em público. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde setembro do ano passado.

Livrar a empregada gestante ou lactante do trabalho em condições ou locais insalubres é outra preocupação das senadoras. É o que estabelece o PLS 228/2017, de Ângela Portela (PDT-RR), que busca reparar prejuízos à saúde da mulher e do bebê decorrentes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

De acordo com Rita Polli Rebelo, coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher no Senado, senadoras que não participaram da reunião podem sugerir a inclusão de novas propostas até a entrega do documento ao presidente do Senado.

Debates

Além de defender a aprovação urgente de mudanças à legislação, a bancada feminina, com o apoio da Procuradoria Especial da Mulher do Senado e de outros órgãos do Parlamento, promoverá uma série de ações e eventos para fortalecer o poder da mulher nos ambientes de relações de trabalho, educacionais e domésticos.

Entre as atividades que deverão ganhar corpo no segundo semestre está o projeto Senado Mulheres nas Casas Legislativas. A ideia é fomentar debates nos estados e no Distrito Federal sobre promoção da igualdade de gênero e raça.

Projetos definidos como prioritários

PLS 53/2017 – Autora: Regina Sousa) –  Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para prever a oferta de transporte à mãe e a seus filhos recém-nascidos.

PLS 658/2011 – Autora: Marta Suplicy – Reconhece os direitos à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos documentos de identidade de transexuais.

PLS 24/2016 – Autora: Lúcia Vânia – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar a obrigatoriedade de oferecimento de serviço de orientação sobre aleitamento materno.

PLS 514/2015 – Autora: Vanessa Grazziotin – Dispõe sobre o direito à amamentação em público, tipificando criminalmente a sua violação.

PEC 16/2017 – Autora: Vanessa Grazziotin – Ementa: Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.

PLS 119/2015 –  Autora: Maria do Carmo – Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o uso do “botão do pânico” no cumprimento das medidas protetivas de urgência.

PLS 228/2017 – Autora: Ângela Portela – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para garantir proteção a gestantes ou lactantes em relação a prestação de trabalho em local insalubre.

PLC 18/2017 – Autor: Deputado João Arruda – Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à /mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

PLS 389/2014 – Autora: Ângela Portela – Altera a redação dos arts. 10 e 44 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e dos arts. 44 e 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para garantir o preenchimento por parte dos partidos de cinquenta por cento das vagas nas eleições proporcionais para candidatos de cada sexo, estabelecer reserva de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidaturas de mulheres, elevar o percentual do Fundo Partidário destinado à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como o percentual do tempo de propaganda partidária gratuita destinada a promover e difundir a participação política feminina.