PCdoB/SP debate documentos congressuais e convoca Conferência Estadual

O Comitê Estadual do PCdoB de São Paulo (CE/SP) realizou sua 7ª reunião no sábado (15). Na pauta a atualização das situações políticas nacional e estadual, o debate dos documentos congressuais, a convocação da 18ª Conferência de São Paulo (Confira, abaixo, a Resolução Estadual) e a eleição da secretaria da Mulher do CE/SP. Foi aprovada uma moção em solidariedade ao ex-presidente Lula.

editalConfSP

Orlando Silva, presidente estadual do Partido, foi o responsável pela atualização política. Para ele, a economia não ‘anda’ e o país está estagnado devido a políticas econômicas inconsistentes. O único índice que aumenta é o do desemprego, com números que em algumas regiões retomam o cenário desolador dos anos 2000.

Sobre a reforma trabalhista aprovada no Congresso e sancionada, ele considera que faltou força no parlamento para barrá-la. “São medidas regressivas que restringem direitos e transferem os problemas para os trabalhadores em benefício dos patrões”, avalia. Orlando reforça a tese partidária que a saída para a crise está na construção de uma frente ampla contra o campo conservador.

Nádia Campeão apresentou o projeto de resolução do 14° Congresso do PCdoB, denominado Frente Ampla: novos rumos para o Brasil – democracia, soberania, desenvolvimento, progresso social. O documento tem quatro eixos: Conflitos e tensões no mundo, ofensiva imperialista e luta dos povos; Balanço dos governos Lula e Dilma e avaliação do desemprenho do PCdoB; Governo ilegítimo contra o Brasil e o povo; Fortalecer o PCdoB e elevar seu papel na resistência. Nádia destacou alguns pontos, num trabalho de síntese muito elogiado. Na sequência, os dirigentes entraram em um debate sobre o documento e sua importância neste momento de crise no Brasil. A construção da frente ampla foi um dos temas mais abordados.

Foi sugerido aos dirigentes municipais que realizem atividades de lançamento das teses do Congresso em suas cidades. Quem participou da reunião recebeu modelos do edital, da ata e do relatório das reuniões de base; que serão encaminhados posteriormente aos diretórios municipais.

O secretário estadual de Organização, André Bezerra, apresentou as propostas de alteração no Estatuto do Partido, que serão discutidas no processo do Congresso. Após um breve debate, Rovilson Britto, vice-presidente estadual, fez a leitura das normas para a conferência estadual e o congresso nacional. Ele também apresentou a proposta de criação de um Grupo de Trabalho Eleitoral (GTE), não deliberativo, encarregado de encaminhar as discussões e filiações para a construção da chapa nas eleições de 2018. O grupo ficou composto por Nádia Campeão, Rovilson Britto Fernando Borgonovi, Davi Ramos, André Bezerra, Rodrigo Carvalho e Roberto de Oliveira.

Nivaldo Santana fez uma saudação em nome do Comitê Central do PCdoB, e foi aprovada a divulgação de uma moção de solidariedade ao ex-presidente Lula que tem sofrido uma série de ataques e foi condenado em um processo que carece de provas.

Ao final da reunião, Julia Roland foi eleita para assumir provisoriamente a secretaria da Mulher até a eleição da nova direção estadual na Conferência. Ela substitui Gislaine Caresia que se afastou do Partido por motivos pessoais.


Resolução Estadual para a 18ª Conferência Estadual do PCdoB-SP
O Comitê Estadual do PCdoB de São Paulo em sua 7ª reunião Plenária, de 15 de julho de 2017, no uso de suas atribuições – Artigos 28 e 32 do Estatuto Partidário, e, em conformidade com a Resolução Nacional do Partido, aprovada pelo Comitê Central em sua reunião ordinária dos dias 7, 8 e 9 de julho, CONVOCA a 18 ª Conferência Estadual do PCdoB-SP e as conferências municipais ordinárias, instalando sua Plenária Estadual no dia 21 de outubro e desenvolvendo seus trabalhos até 22 de outubro de 2017.

DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Conferência Municipal e da 18ª Conferência Estadual, será:
I. Discussão sobre o documento do projeto de Resolução Política Nacional do 14ª Congresso Nacional do PCdoB;
II. Discussão e deliberação sobre as propostas de alteração no Estatuto partidário apresentadas pelo Comitê Central;
III. Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes do órgão partidário: Organização de Base, Comitê Municipal e Comitê Estadual, conforme o caso;
IV. Nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados (as) à Conferências de nível superior subsequente e na Conferência Estadual, à Plenária Nacional do 14º Congresso.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E DA 18º CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 2º – A 18ª Conferência Estadual ocorrerá nos dias 21 e 22 de outubro de 2017 na cidade de São Paulo.
§1º – Cada delegado (a) à 18ª Conferência Estadual do PCdoB-SP deverá se inscrever, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição individual, cujo valor, a forma e o prazo para seu pagamento serão estabelecidos pelo Secretariado estadual.
§2º – Os Comitês Municipais têm a responsabilidade de estabelecer os meios e as formas para garantir a inscrição de sua delegação.

Art. 3º – As conferências serão abertas e instaladas pelo presidente do comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Art. 4º – A Conferência Estadual constitui-se de:
I – Delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais;
II- Delegados (as) natos membros do Comitê cessante;
III- Delegados (as) das plenárias dos coletivos estaduais.

Art. 5º – Os integrantes do Comitê Estadual e de cada Comitê municipal são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos. Se isto ocorrer o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz, conforme Estatuto do Partido (Art. 31).

Art. 6º – Os comitês e organismos partidários deverão promover a ampla participação militante em todo o processo da Conferência, por intermédio, principalmente, das assembleias dos Organismos de Base (OB), constituindo-os onde não estiverem organizados e ainda, de plenárias de militantes e filiados, de Assembleias de Base de jovens comunistas que atuam na UJS (Art. 57 do Estatuto) e de assembleias de coletivos, (Parágrafo 2º, do art. 34, do Estatuto), culminando em conferências municipais amplas, e facultativamente, com conferências de comitês auxiliares.

Art. 7º – As Conferências Municipais deverão ocorrer de 28 de julho a 15 de outubro de 2017 e serão convocadas, através de Edital, por seus respectivos Comitês com antecedência mínima de 12 (doze) dias.
§1º – Os Comitês Municipais deverão enviar cópia do Edital de Convocação da sua conferência ao Comitê Estadual com, no mínimo 12 (doze) dias de antecedência da sua realização, além de dar ampla divulgação aos militantes e filiados;
§2º – Cada Comitê Municipal estabelecerá um critério de proporcionalidade para eleição de delegados (as) à sua Conferência, computando-se todos os participantes cadastrados e recadastrados no PCdoB digital ou no portal do PCdoB;

Art. 8º – A comprovação do número de filiados (as) e militantes participantes do 14º Congresso será feita através do PCdoB Digital, no portal do PCdoB (www.pcdob.org.br ) ou no Aplicativo. Para tal, todos os filiados e militantes serão (re)cadastrados através do PCdoB Digital, no Portal do PCdoB. Caso necessário, o militante poderá preencher a Ficha de Participação da 18ª Conferencia estadual.
§1º – No caso de não inserção das Fichas de Participação no PCdoB Digital (www.pcdob.org.br), elas não serão contabilizadas para fins de eleição de delegados às etapas subsequentes.
§2º – Deverá ser feita também o cadastro dos filiados no sistema FiliaWeb como instrumento comprobatório do crescimento do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tal exigência será critério de avaliação do Comitê Municipal junto ao Comitê Estadual.
§3º – As novas direções eleitas dos Comitês Municipais deverão atualizar o seu cadastro no PCdoB Digital em até 12 (doze) dias depois de realizada a respectiva Conferência.
§4º – Os Comitês Municipais que não realizarem as suas Conferências nos termos deliberados pela direção estadual poderá ter a sua condição de direção alterada para Comissão Provisória, ou até mesmo o seu registro cancelado, sendo apenas reversível, mediante decisão deste Comitê Estadual, com direito a ampla defesa e ao contraditório, conforme o artigo 15 da Resolução Nacional do 14º Congresso do PCdoB.

Art. 9º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito nas etapas congressuais é condição obrigatória o cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira e o artigo 16 da resolução nacional do Comitê Central sobre o 14º Congresso do PCdoB.

Art. 10º – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à Plenária Final da 18º Conferência Estadual de acordo com o número de filiados (as) e militantes (re)cadastrados através do PCdoB Digital e da participação em pelo menos um evento do 14º Congresso, obedecendo ao seguinte critério de proporcionalidade:
I) 01 (um) delegado para cada 40 (quarenta) filiados ou militantes reunidos em Assembleias/Plenárias de filiados.
II) As frações serão desprezadas se inferiores a 20 (vinte) filiados, e se igual ou superior a 20 (vinte) filiados elegerá mais 01 (um) delegado (a);
§1º – Os suplentes serão eleitos na proporção de 20% (vinte por cento) dos delegados, e suas frações somarão 01 (um) suplente.
§2º – Os municípios que não alcançarem o critério do inciso I deste Artigo poderão eleger 1(um) delegado à Plenária final, desde que consiga reunir um mínimo de 15 (quinze) filiados ou militantes.
§3º – No caso da eleição de apenas 1 (um) delegado (a), haverá direito a 1 (um) suplente.

Art. 11 – Para o estabelecimento do número máximo de membros titulares a serem eleitos para os Comitês Municipais e o Comitê Estadual, deverá ser observado o disposto no Artigo 31 do Estatuto Partidário, podendo-se ultrapassar o limite máximo em até 30%, ressalvado ainda o disposto na Resolução nacional do 14º Congresso do PCdoB (Art.26, parágrafo único).
I. Até 100 militantes, 15 integrantes para Comitês Municipais;
II. De 101 a 500 militantes, 23 integrantes para Comitês Municipais;
III. De 501 até 1000 militantes, 27 integrantes para Comitês Municipais;
IV. De 1001 até 3000 militantes, 35 integrantes para Comitês Municipais;
V. De 3001 até 5000 militantes, 43 integrantes para Comitês Municipais;
VI. Mais de 5000 militantes, 51 integrantes para Comitês Municipais.
§1º – O número de dirigentes a serem eleitos para o Comitê Estadual do PCdoB-SP também poderá ultrapassar o limite máximo estatutário, em até 30% (trinta por cento).
§2º – O Artigo 11 dessa resolução e seus incisos tem aplicação extensiva aos Comitês Auxiliares, onde houver.

Art. 12 – A construção coletiva de uma proposta unitária para delegados (as) e direções dos Comitês partidários é um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas desde a convocação das Conferências e até sua Plenária final, conforme o estabelecido na norma nacional no seu Art. 28.

Art. 13 – A proposta de consulta inicial e de eleição para compor o novo Comitê, a lista de delegados(as) às Conferências Municipais e Estadual e ao Plenário Nacional do Congresso, bem como as direções dos Comitês e as delegações eleitas, deverão ter um mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero (feminino e masculino), e ter como meta um percentual de participação de trabalhadores(as) vinculados à produção e jovens de até 29 anos, a ser definido por cada Comitê conforme artigo 27, incisos I e II da Resolução Nacional do Comitê Central.

Art. 14 – Serão considerados (as) eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, de acordo com as disposições dos artigos 10º e 11 dessa resolução.
Art. 15 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao Comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o (a) Presidente e, se possível, um Secretariado até a subsequente reunião do Comitê, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA E DO RITO DAS CONFERÊNCIAS

Art. 16 – O Comitê Municipal, para ter a sua Conferência validada, deverá:
§1º – Publicar o Edital de convocação da Conferência Municipal em meios eletrônicos e/ou impressos e enviá-lo ao Comitê Estadual com, pelo menos, 12 (doze) dias de antecedência da mesma.
§2º – Cumprir a Norma estadual para renovação e homologação de Comitês Municipais.
§3º – Enviar ao Comitê Estadual a Ficha Cadastral do Comitê Municipal fornecida pelo Comitê Estadual.
§4º – Enviar, em até três dias após a realização da conferência, a cópia da lista de presença da Conferência Municipal e a cópia da Ata da Conferência, constando pelo menos:
I. Número total de militantes e filiados (as) recadastrados (as) no PCdoB Digital, e ainda o total de amigos e simpatizantes presentes além da relação de Assembleias/Plenárias realizadas;
II. As Organizações de Base e os Coletivos que realizaram Assembleias em cada município;
III. Relação com nomes completos dos dirigentes eleitos;
IV. Relação com nomes completos de delegados (as) e suplentes eleitos à 18º Conferência Estadual, na ordem de sua eleição.
V. As Resoluções aprovadas na Conferencia municipal e o Relatório contendo todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
§5º – As informações e documentos oficiais relativos às Conferências municipais devem ser enviadas ao Comitê Estadual através do e-mail 18conferenciasp@gmail.com

Art. 17 – Casos não previstos nesta Resolução estadual e que não contrariarem o Estatuto partidário e a resolução nacional do Comitê Central acerca do 14º Congresso Nacional do PCdoB deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual ad referendum da Comissão Política Estadual do Partido.

São Paulo, 15 de julho de 2017.

Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil.