Guazzelli: Processo contra Lula foi inventado para condená-lo

Em “Crônica de uma Morte Anunciada”, Gabriel Garcia Márquez conta a história do assassinato de Santiago Nasar, um crime que todos sabiam que iria acontecer muito antes de ser concretizado. Para o defensor público aposentado e ex-coordenador da Comissão Estadual da Verdade, Carlos Frederico Guazzelli, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz federal Sérgio Moro foi assim, a “crônica de uma condenação anunciada”.

Por Luís Eduardo Gomes, no Sul 21

Carlos Frederico Guazzelli - Guilherme Santos/Sul21

Para ele, o processo foi “invetando para condenar” Lula. Guazzelli diz que somente o fato de a denúncia do Ministério Público Federal – de que o ex-presidente seria dono de um triplex cujas provas mostrariam que ainda seria de posse da OAS – ter sido aceita por Moro já indicaria que o país vive um “regime de exceção”.

Em entrevista ao Sul21, Guazzelli faz duras críticas ao sistema judiciário brasileiro, segundo ele, extremamente conservador, que estaria agindo, por intermédio de juízes como Moro e de procuradores como Deltan Dallagnol, com o objetivo de desconstituir o sistema político nacional. Além disso, ironiza a frase que Moro utiliza para fechar sua sentença, de que não há ninguém acima da lei, salientando que apenas os juízes se arvoram o direito de estar em tal posição, infringindo a legislação nacional com a justificativa de defesa do “interesse público”. “Esse é um juiz arbitrário, sobre o qual já se demonstrou a prática de crimes”, diz Guazzelli, referindo-se ao próprio Moro.

Com mais de quatro décadas de advocacia e na Defensoria Pública, ele diz já não esperar mais nada do sistema judiciário nacional e pondera que a perspectiva, pelo menos a sua, é de a condenação ser mantida no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, que ficará responsável por julgar o recurso da defesa do ex-presidente. No entanto, salienta que há uma verdadeira corrida contra o tempo, uma vez que, para Lula ficar de fora da corrida presidencial de 2018, e para evitar-se um imbróglio que coloque, por exemplo, Lula condenado em segunda instância mas com a candidatura registrada, o desfecho precisa se dar três meses antes da eleição, prazo final para o registro das candidaturas no ano que vem.

A seguir, confira a íntegra da entrevista.

Sul21 – Como o senhor analisa a sentença do juiz Sérgio Moro?

Carlos Guazelli: Essa sentença é a crônica da condenação anunciada. Como o personagem do Gabriel Garcia Márquez, que todos sabiam que ia ser morto naquele dia, todos sabiam que o Moro ia condenar. Esse processo é inventado para condenar o Lula. A denúncia tem um sentindo técnico no direito penal que é a acusação que o Ministério Público faz. Quando o Ministério Público Federal fez uma denúncia acusando Lula de corrupção e lavagem de dinheiro, imputando a ele a propriedade de um apartamento que não é dele, que é da OAS, e que a OAS inclusive colocou na negociação das suas dívidas, inclusive com o Ministério Público, isso é o samba do crioulo doido. Fosse um país que não estivesse vivendo um regime de exceção, como nós estamos vivendo, essa denúncia não poderia ter sido recebida. O Lula não poderia ter sido processado por isso. Agora, o simples fato de que o juiz Moro tenha recebido isso, de que a defesa do Lula se resignou, tentou nos tribunais superiores evitar o processo e ele foi mantido, já mostra que essa é a crônica da condenação antecipada.

Sul21 – Como se configura esse regime de exceção?

Guazelli: O Supremo mudou, há questão de dois anos, um entendimento tradicional dele de que não se poderia executar a pena de um réu sem antecedentes que respondesse o processo em liberdade até que a decisão ficasse definitiva. Eles mudaram esse entendimento, inclusive o ministro Marco Aurélio, que é criador dessa orientação jurisprudencial, admitindo já a execução provisória a partir da condenação em segundo grau. Tudo já pensando no Lula. Isso não é teoria da conspiração. Diante do que se viu, do processo ilegal de destituição da presidente da República, diante das votações das reformas, diante da condução coercitiva do Lula, diante dos atropelos a todos as regras processuais e constitucionais com o prolongamento das prisões provisórias, e isso é uma forma de tortura, para arrancar delações premiadas, diante das condenações só com base em delações premiadas, não há dúvida de que não é teoria da conspiração.

Tudo isso está sendo montado para acabar com o sistema político. O objetivo maior dessa Operação Lava Jato é desconstituir o sistema político. Tem artigo escrito do Moro, tem palestra do Deltan Dallagnol, esse messiânico louco. Eles querem desconstituir o sistema político. A primeira coisa é que eles se aliaram à parte podre do sistema político para afastar e derrotar a esquerda, porque pior do que o sistema político é a esquerda, claro. Agora eles estão tentando desconstituir o resto, e começaram a brigar entre si. Agora o Gilmar Mendes e o Supremo estão começando a mudar a sua orientação. Então, até é possível que na evolução desse processo do Lula aconteça alguma forma de limitação, porque visivelmente a Lava Jato já cumpriu o seu papel, do ponto de vista da direita tradicional, cujo representante dentro do Supremo é o Gilmar Mendes, e partir de agora trata de colocar limites à ela. Como é que isso vai afetar o processo do Lula, eu tenho dúvidas, mas que é uma condenação mais do que esperada não é novidade.

Sul21 – Que tipo de efeito pode ter a argumentação da defesa do ex-presidente de que se tratou de um julgamento político?

Guazzelli: A defesa do Lula tem sido muito bem conduzida. O advogado Cristiano Zanin tem feito um trabalho muito bom. Não li a sentença na íntegra, só citações, mas eu vi o interrogatório do Lula. Já vi nas redes manifestações do Zanin, já vi o advogado do Lula perante a ONU. Às vezes vejo gente criticando. Ele tem feito um trabalho tecnicamente muito bom, mas não tem deixado de apontar para as condições peculiares políticas.

No Brasil, a gente entende política como nome feio, esse é o serviço que a grande mídia tem feito. Já existe uma tradicional desconfiança para com a política, e tem uma base real para isso, que é o comportamento nem sempre ou frequentemente nocivo de parcelas da classe política, mas a verdade que a política é a forma civilizada de exercício do poder. É o substituto da guerra, o exercício da força, se não faz pela política, se faz pela guerra. Essa desconstituição da política não é uma coisa gratuita, é exatamente porque o exercício da política tem afirmado a democracia e a esquerda há muito anos no Brasil, e fora do Brasil, tem feito a opção pela luta política dentro do espaço da democracia e tem sido uma escolha mais ou menos exitosa. Então, é lógico que as oligarquias promovam esse discurso da desconstituição, que as ditas classes médias, que funcionam como correia de transmissão da ideologia dominante, levem inclusive setores das classes populares a odiar tudo que se refira à política. Por que estou fazendo essa digressão? Porque quando ele diz que é político, não quer dizer que é partidário, porque no Brasil, além de nome feio, político significa partidário. Todo a decisão judicial, ainda mais um processo que se acusa de crime grave um ex-presidente, sempre terá um certo conteúdo político, no sentido verdadeiro da palavra. Se é verdade que a constituição manda tratar igualmente os iguais, também manda tratar desigualmente os desiguais. Quando o processo tem esse componente político, e tem, porque o MPF ao fazer essa acusação está assumindo uma postura política, o juiz também tem que, ao julgar, se desfazer desses conteúdos políticos. Assim como ele não poder abraçar os posicionamentos políticos do réu e porque ele é um ex-presidente da República tratá-lo diferentemente dos outros cidadãos ou ser benigno em relação a ele, também não pode ser especialmente preconceituoso devido à essa condição política.

Por que eu estou dizendo isso? Porque quando o Moro diz lá pelas tantas, do alto de sua sabedoria de só dizer lugares comuns com pompa e circunstância, que ‘por mais alto que você esteja, a lei estará acima e lhe alcançará sempre’. Pois eu gostaria de dizer que, no Brasil, isso que se diz que a lei alcança a todos, alcança presidente e ex-presidentes da República, só não alcança juiz arbitrário.

Sul21 – Por que Moro é um juiz arbitrário?

Guazzelli: Esse é um juiz arbitrário sobre o qual já se demonstrou a prática de crimes. Com base inclusive em um despacho de um ministro do Supremo, o falecido Teori Zavascki, que exigiu do Moro explicações sobre pena de responsabilização civil, administrativa e criminal num despacho de oito páginas, metendo a ripa nele no episódio vergonhoso em que ele violou o sigilo da correspondência telefônica da presidente e, não só violou, como disponibilizou à imprensa. Depois ele fez o tal de pedido de desculpas. Não era pedido de desculpas. Na resposta ao ministro, Moro admite que se portou errado, que era contra a lei o que ele fez, mas diz que agiu com base no interesse público, constitucional, etc e tal. Um juiz desse não é punido, aqui no TRF4, dezessete advogados fizeram uma petição pedindo que se abrisse inquérito criminal contra ele. O MPF levou ao TRF4 e perdemos por 13 votos a 1 porque eles também disseram que, mesmo que se admitisse que fossem ilegais os comportamentos, a situação era excepcional e portanto deveria ser tratada excepcionalmente. Então, no Brasil, a lei alcança presidentes da República, alcança senadores no exercício da função, mas não alcança juízes criminosos e arbitrários. Essa é a exceção. Não alcança esses príncipes, donos da República, que se arvoram o direito de dizer o que pode e o que não pode, o que é exceção e o que não é.

Sul21 – Dentro desse quadro, qual é a perspectiva para um julgamento dentro do TRF4?

Guazzelli: A princípio, eu sou um pessimista quanto a isso. Em relação à vida eu tento não ser pessimista, mas da Justiça eu não espero nada. Eu advoguei 41 anos, sou defensor público aposentado. Tive convites para advogar, mas só vou se a minha subsistência depender disso, porque do sistema de Justiça eu não posso esperar outra coisa se não as barbaridades que eu tenho visto. Nesse atual momento, infelizmente essa é a situação. Isso independentemente das pessoas que estão lá. A maioria dos juízes, dos procuradores, dos advogados, dos defensores públicos são pessoas bem intencionadas, mas uma coisa é o que a pessoa é, outra coisa é como ela funciona institucionalmente. A institucionalidade da Justiça brasileira sempre foi montada, e da justiça criminal especialmente, como meio de controle e repressão social sobre as camadas perigosas. Ou seja, os pobres e aqueles que ameaçam o sistema, politicamente, partidariamente. Os de esquerda, os movimentos populares. Este mesmo judiciário, este mesmo Ministério Público, que se acovardaram durante a ditadura, posso falar porque fui membro e coordenador da Comissão Estadual da Verdade, trabalhamos durante dois anos e dois meses, além do que trabalhei com meu pai, que foi o advogado que mais defendeu presos políticos no RS e possivelmente no Brasil. Eu conheci o comportamento pusilânime da Justiça brasileira, do Ministério Público. Com exceções, se acovardaram diante dos militares e fizeram o seu joguinho quando eram chamados, porque não tinham essa relevância toda. Legitimavam a violência e as arbitrariedades do sistema policial do regime militar. Depois, no processo de redemocratização, no processo constituinte, as instituições de justiça ganharam uma força nunca tida antes, no sentido exatamente de serem o instrumento das garantias e direitos individuais previstos na Constituição brasileira.

A Constituição de 1988 começa com o capítulo da declaração de direitos individuais e coletivos e das garantias e liberdades públicas. O instrumento imaginado pelos constituintes para fazer a defesa desses direitos e garantias eram as instituições do sistema de Justiça, mas o comportamento delas têm sido avidamente corporativo, de avanço sobre o estado. Hoje, são as corporações que tomaram conta do Estado, são os maiores salários, têm essas vergonhosas gratificações além do subsídio, que foi feito para englobar todas as gratificações. E o comportamento tem sido na linha tradicional, classista, sexista, mantendo a dominação, e inclusive racista. Esse é o comportamento da Justiça criminal brasileira de regra. Não quer dizer que as pessoas sejam, mas institucionalmente é assim que funciona. E agora está em julgamento um ex-presidente da República que significa exatamente, com os erros ou não que tenha eventualmente cometido, inclusive com a associação com essa corja que está governando o Brasil – talvez ele vá dizer que não pudesse governar com o Brasil sem se associar com essa gente -, mas a verdade é que ele significa exatamente essa parcela que as elites brasileiras, as oligarquias brasileiras e seus associados nos setores médios, de onde saem os juízes, promotores e advogados, não admitem que uma pessoa como essa tenha projetado o Brasil, tenha tirado milhões de pessoas da miséria absoluta para a pobreza digna, da pobreza digna para padrões de classe média. É isso que está em julgamento. Então, o meu prognóstico sempre é pessimista, até porque de repente eu posso ter uma surpresa agradável no caminho, mas não estou esperando.

Sul21 – Quais são os próximos passos do processo do Lula?

Guazelli: Após a condenação, a defesa do Lula tem cinco dias para apelar [a entrevista foi concedida na quinta, antes que a defesa de Lula entrasse com o primeiro recurso, na sexta-feira]. Para o que se imagina, o advogado do Lula fará antes um recurso que se chama embargos declaratórios. Ele entrando com esse recurso fica suspenso o prazo para apelar. Esses embargos declaratórios se costuma fazer para esclarecer determinados pontos da sentença, que ficam um pouco obscuros em relação à forma de execução da pena, etc. Se ele fizer esses embargos declaratórios, o juiz Moro tem que julgar esses embargos. Isso é muito simples. Vai acolher a alegação da defesa, indicando quais são os pontos obscuros ou não, e vai decidir sobre isso. Aí volta a correr o prazo para apelação. Mas nos cinco dias não precisa a defesa entrar com as razões da apelação, o que ela precisa é entrar com a petição de apelação, dizendo que não se conforma e que quer recorrer ao tribunal superior, que no caso é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que é aqui em Porto Alegre. Depois o processo irá subir e aqui em Porto Alegre a defesa irá apresentar as suas razões de inconformidade. O processo vai para o Ministério Público, que apresenta as contrarrazões, que seriam as razões pelas quais ele entende que a sentença deve ser mantida. Depois vai para o procurador que atua na câmara para oferecer parecer, depois a turma julga, que são os três desembargadores que compõe a 8ª Turma, que sempre tem julgado os recursos da chamada Operação Lava Jato. Esse é o caminho normal que deve ter o processo, até que a 8ª Turma decida se mantém a sentença ou não mantém. É preciso acrescentar que o próprio MP pode também apelar. Dizem que os procuradores estão inconformados com a pena e também podem apelar para aumentá-la. Se eles apelarem, demorará mais o recurso. Sabe-se que agora começa uma luta contra o relógio tendo em vista a questão de tornar inelegível ou não o Lula.

Sul21 – O que determina se Lula poderá concorrer ou não em 2018?

Guazzelli: A tal da Lei da Ficha Limpa resultou de uma iniciativa popular que queria que todas as pessoas que fossem processadas não pudessem concorrer. Ao fim e ao cabo, o Congresso compatibilizou isso com o princípio constitucional de que ninguém pode ser presumido culpado até provem o contrário. Então, essa lei fixou que a pessoa só fica inelegível depois que um órgão colegiado confirmar a condenação. O que quer dizer isso, no Brasil, na primeira instância são juízes singulares, um juízo monocrático. Na segunda instância e nas instâncias superiores – STF, STJ, TSE -, aí são órgãos colegiados, que é o caso do TRF4. Aplicando isso para o caso do Lula, se e quando o TRF mantiver a condenação do Lula, a partir desse momento é que ele se tornaria inelegível. Eu não sou especialista em legislação eleitoral, mas, como se trata de inelegibilidade, imagino que se trata de cassação da candidatura e o prazo para isso, se não me engano, é três meses antes da eleição. É toda uma corrida contra o relógio, supondo os interesses de quem quer manter o Lula fora do pleito, para que Turma julgue o recurso e indefira, mantendo a sentença até três meses antes da eleição. Posterior a isso, ele já está com a candidatura homologada e a candidatura andando. Aí vai se criar um imbróglio, porque ele vai ser candidato à presidência e estaria sendo condenado. Esse é só mais um dos pontos de interrogação que a sentença deixa.