RS inicia mobilização para o 14º Congresso do PCdoB

O Comitê Estadual do PCdoB-RS esteve reunido nesta sexta (14), e no sábado (15), para marcar o início dos debates locais do 14º Congresso Nacional do partido. O encontro contou com a presença dos membros da direção estadual e de lideranças comunistas de diversas  regiões do Estado convidadas especialmente para o debate, além de Ronald Freitas, da direção nacional do PCdoB.

O presidente estadual do partido, Adalberto Frasson, chamou a atenção para a importância deste momento de democracia interna e debates que o PCdoB realizará no seu Congresso. "Houve uma grande mudança na conjuntura e a militância do PCdoB é chamada a debater profundamente a luta dos comunistas frente aos enormes desafios que temos pela frente. A resistência ao golpe e os retrocessos, a luta pela retomada da democracia".

Mobilizar e organizar o partido

Frasson também destacou que o processo de mobilização no Rio Grande do Sul deverá visar ao fortalecimento do PCdoB. Elencou as tarefas prioritárias como o recadastramento através da implantação do aplicativo do PCdoB (PCdoB digital), busca pelo envolvimento da militância nos debates a partir das bases e em eventos públicos sobre as teses, e um esforço de novas filiações. "Temos que emular o partido a partir das nossas teses e junto das lutas que estamos fazendo em defesa do Brasil e da democracia, do Fora Temer e por Diretas Já. Também devemos levar em conta que a nossa organização e mobilização precisam estar fortalecendo nosso projeto político para as eleições de 2018 e de 2020, no mesmo movimento", explicou.

O representante da direção nacional do partido presente na reunião, Ronald Freitas, fez a apresentação das teses e destacou a importância para o PCdoB debater sua política e a atualização tática e estratégica que o período exige. "Devemos nos debruçar sobre essas teses, que são o ponto de partida do debate. Este é um momento de profundo debate interno e democrático", enfatizou.


Campanha no RS

A vice-presidente do PCdoB-RS, Abgail Pereira, fez um chamamento à mobilização: "nossas opiniões precisam ser apresentadas e debatidas de forma ampla no estado; os Comitês Municipais devem programar debates e seminários públicos sobre as teses".

Abgail informou que o comitê gaúcho estará realizando uma ampla campanha de mobilização denominada "Conecte-se na transformação", com apelo para o recadastramento e novas filiações via aplicativo PCdoB Digital. A reunião lançou o folder da campanha. Nos próximos dias, serão disponibilizados diversos conteúdos nas redes sociais partidárias e das lideranças comunistas do RS.

Ficou aprovada a resolução que estabelece a realização da 19ª Conferência do PCdoB RS nos dias 21 e 22 de outubro, etapa local do Congresso.

Veja ela na íntegra:

  


RESOLUÇÃO 01/2017 do Comitê Estadual do PCdoB/RS

Dispõe sobre as normas para a realização da 19ª Conferência Estadual do PCdoB/RS.

O COMITÊ ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições e tendo presente a Resolução 01/2017 do Comitê Central RESOLVE:

Art. 1º – A 19ª Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, realizar-se-á,  nos dias 21 e 22 de outubro de 2017, em Porto Alegre, de acordo com as normas previstas nesta Resolução e na Resolução 01/2017 do Comitê Central. 

Art. 2º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base, das Conferências Municipais e da Conferência Estadual compreenderá os seguintes assuntos:
I. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;
II. discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto partidário apresentadas pelo Comitê Central;
III. balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes do órgão partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual; conforme o caso;
IV. nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente e, na Conferência Estadual, à Plenária Nacional do 14º Congresso.

Art. 3º – As Conferências Municipais devem ser convocadas, pelos respectivos Comitês, com antecedência mínima de 12 (doze) dias, até a data limite de 18 de outubro.
§ 1º – A realização das Conferências deverá ser amplamente divulgada, especialmente aos(às) filiados(as) e militantes, e aos(às) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito e através do PCdoB Digital.
 § 2º – Os Comitês Municipais, devem programar debates ou Seminários Públicos com o objetivo de discutir amplamente com a Sociedade as Teses que o Partido está apresentando.

Capítulo II – Das condições de participação 

Art. 4º – Os(As) filiados(as) e militantes devem participar do processo do 14º Congresso do PCdoB, por intermédio de:
a) Assembleias de Base;
b) Conferências de Comitês Auxiliares Distritais e outros;
c) Conferências Municipais;
d) Conferência Estadual;
e) excepcionalmente:
1. Assembleias de Coletivos, constituídos nos termos do disposto no § 2º do art. 34 do Estatuto do PCdoB;
2. Assembleias de Jovens Comunistas conforme disposto no art. 57 do Estatuto partidário;
3. Plenária de Filiados(as) e Militantes do município, nos termos das alíneas “d” e “e” do art. 6º desta Resolução.
§ 1º – Participam do Congresso, nos termos do disposto no art. 5º desta Resolução, todos os membros do Partido que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembleia de Base participantes.
§ 2º – Participam ainda do Congresso, resguardado o previsto no art. 5º desta Resolução, os(as) demais filiados(as) ainda não recadastrados(as) no PCdoB Digital, e simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido.

Art. 5º – A comprovação do número de filiados(as) e militantes participantes do 14º Congresso será feita através do cadastro no PCdoB Digital, disponível no portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo. O recadastramento é um processo individual, consciente e obrigatório, que pode ser apoiado pelas organizações partidárias, para o qual, no entanto, são imprescindíveis o prévio conhecimento e a participação do(a) filiado(a) ou militante, que deve atualizar o seu cadastro, para que o processo de recadastramento seja válido.

Art. 6º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito é condição obrigatória para o membro do Partido:
I. O cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira; e
II. o recadastramento, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico.
§ 1º – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação no 14º Congresso do PCdoB:
a) Os(As) que estiverem com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) quitadas, desde janeiro de 2017 até a data das Conferências; 
b) os(as) que adquiriram e já receberam a Carteira Nacional de Militante (CNM) ou que registraram a sua solicitação da CNM, mediante o pagamento da contribuição referente, através do SINCOM Digital.

Capítulo III – Das Assembleias de Base, das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, das Assembleias de Coletivo e das Assembleias de Jovens Comunistas

Art. 7 – Os Comitês Municipais, publicarão as Normas para a realização das Assembleias de Base, das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, das Assembleias de Coletivo e das Assembleias de Jovens Comunistas, observando que:
a) A direção da Organização de Base (OB), através de seu Secretário Político ou Secretário de Organização, ou ainda pela maioria de seus membros, convocará a Assembléia de seus(suas) filiados(as) e militantes com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível por escrito, e fará ampla divulgação, inclusive nas redes sociais, para assegurar a participação dos(as) filiado(a)s e militantes;
b) podem e devem ser convidados(as) simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido, com direito a voz;
c) a direção da OB deverá elaborar um Relatório da Assembleia de Base, contendo:
1. As resoluções aprovadas;
2. a data de sua realização;
3. o nome completo dos(as) dirigentes eleitos(as) para o Secretariado da OB;
4. a relação e o número de filiados(as) e militantes cadastrados(as), no caso de novos(as) filiados(as), e recadastrados(as) no PCdoB Digital, que participaram da Assembleia;
5. o número total de participantes, computando os(as) demais filiados(as) ainda não recadastrados(as) no PCdoB Digital, e os(as) simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido;
6. a relação nominal dos(as) delegados(as) titulares e suplentes eleitos(as) para a Conferência Municipal; 
d) nos municípios estratégicos e/ou com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, onde não existir mais de uma Organização de Base, o Comitê Municipal deverá adotar medidas efetivas para a inclusão e a constituição de novas Organizações de Base, no decorrer do processo da Conferência Municipal, e excepcionalmente com autorização expressa do Comitê Estadual, realizar a Conferência Municipal na forma de uma Plenária de Filiados(as) e Militantes do município;
e) nos municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, onde o Partido não constituiu Organização de Base, a Conferência Municipal realizar-se-á na forma de uma Plenária de Filiados(as) e Militantes do município.

Art. 8 – As Organizações de Base e os Coletivos deverão eleger um Secretariado, com um mínimo de 3 (três) secretários(as), sendo um(a) deles(as) o Secretário Político, e outro(a) um(a) responsável pelas Finanças, para dirigir o trabalho de intervenção política e de estruturação partidária nos planos político, ideológico e organizativo.

Capítulo IV – Das Conferências Municipais e Estaduais, e do Plenário Nacional do 14º Congresso

Art. 9 – As Conferências Municipais e a Conferência Estadual serão constituídas por delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes, e ainda pelos(as) dirigentes do seu respectivo Comitê, desde que estes(as) não ultrapassem 10% do total de delegados(as) eleitos(as).

Art. 10 – Os Comitês Municipais e os Comitê Estadual estabelecerão critério de proporcionalidade para a eleição de delegados(as) às suas respectivas Conferências, computando-se todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, que participarem das Assembleias de Base e de Coletivo, e das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, respeitado o disposto no art. 5º desta Resolução.
§ Único – A Comissão Política Estadual fica autorizada a definir o critério de eleição de delegados à Conferência Estadual.

Art. 11 – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência nos termos deliberados pelo Comitê Central e Estadual para o 14º Congresso do Partido, poderá ter seu registro cancelado, ou poderá ser convertido à condição de Comitê Provisório, ou ainda permanecerá nessa condição, mediante deliberação do Comitê Estadual ao qual estiver vinculado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Capítulo V – Dos Regimentos Internos das Conferências e do Plenário Nacional do 14º Congresso

Art. 12 – Todos os assuntos que dizem respeito à Regimento Interno, Regimento Eleitoral, funcionamento da Comissão de Resoluções e da Comissão Eleitoral, das Conferências Municipais e da Estadual serão aprovados e propostos às Conferências pelos respectivos Comitês, respeitado o disposto nos artigos 16º a 30° da Resolução do Comitê Central.

Art. 13 – As Direções dos Comitês Partidários e as delegações eleitas, deverão ter um mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero (feminino e masculino), e ter como meta um percentual de participação, a ser definido por cada Comitê, de:
I. Trabalhadores(as) vinculados à produção;
II. jovens de até 29 anos.
Parágrafo Único. O disposto no caput acima é obrigatório somente nos municípios considerados estratégicos pelos Comitês Estaduais, e recomendável nos demais municípios.
Capítulo VII – Da publicação da Tribuna de Debates do 14º Congresso
Art. 13 – O Comitê Central editará a Tribuna de Debates (TD) do 14º Congresso, a partir de 20 de julho de 2017, na forma de publicação no Portal do Partido na Internet (www.pcdob.org.br), como forma de permitir a livre manifestação de opiniões dos filiados sobre os temas em debate, conforme o expresso nos artigos 31° a 33° da Resolução do Comitê Central. 
VIII – Das disposições finais 

Art. 14 – Os novos Comitês Municipais, recém-eleitos deverão cadastrar, no PCdoB Digital, a composição das direções eleitas, em até 12 (doze) dias após a realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 1º – Após o cadastro da nova composição dos Comitês no PCdoB Digital, estes devem ser anotados e registrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP3) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para efeito do que trata a Resolução do TSE nº 23.465, de 17 de dezembro de 2015.
Parágrafo 2º – Os Comitês eleitos deverão designar um responsável, ou uma comissão, pelas providências administrativas relacionadas à regularização e às anotações das deliberações de suas Conferências, com a incumbência de realizar os devidos registros de composição das direções no PCdoB Digital, e depois no SGIP3 do TSE.

Art. 15 – Os Comitês Municipais Provisórios exercerão, durante o processo do 14º Congresso, todas as atribuições legais conferidas aos Comitês eleitos em Conferências. 

Art. 16 – As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.
Porto Alegre 15 de julho de 2017 

Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/RS