Bandeira, Fonteles e Dipp: Não há provas para condenar Lula

Nos últimos três anos, o Portal Vermelho entrevistou diversos juristas para analisar o andamento dos processos da Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, principalmente o que se refere ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Celso Antônio Bandeira de Mello

Com a sentença proferida por Moro, condenando Lula a 9 anos e seis meses, renomados representantes da comunidade jurídica reforçam a críticaapontando abusos e violação aos direitos e garantias fundamentais. A principal crítica à sentença de Moro é a inexistência de provas para condenar o ex-presidente.

“Não cabe condenar alguém apenas na palavra do corréu, e quem faz delação premiada é um corréu. Se não se basear em perícias e documentos, os testemunhos não são isentos”, disse Claudio Fonteles, que foi procurador-geral da República entre 2003 e 2005, em entrevista ao site Uol.

"É uma tese jurídica que dou total adesão. Se a defesa se lastreia em delação, nenhuma condenação pode se manter em pé – ainda que vários delatores tenham falado”, reforça Fonteles.

"Ninguém esperava uma sentença, e sim a condenação", disse o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, autor de diversas doutrinas que se tornaram livros obrigatórias para estudantes de direito no Brasil. "Ele [Moro] não se comporta como magistrado, mas como um acusador. Ele não tinha prova e decidiu contra a lei. A propriedade imobiliária [no caso, o apartamento de Lula no Guarujá] tem que estar registrada. Se isso não é considerado, não dá para dizer que alguém é proprietário", argumentou.

Bandeira de Mello não poupa críticas à conduta do magistrado de Curitiba e disse que fica surpreso com o fato de Moro ainda não ter sido punido.

"Ele não parece juiz, suas decisões não são naturais de um juiz, são sempre parciais", afirma o jurista. "Essa condenação não para em pé", completa.

Ataque aos defensores

Outro fato que chama a atenção dos especialistas em direito foram as considerações de Moro sobre a defesa de Lula e a afirmação de que o ex-presidente não provou sua inocência no único depoimento que deu ao juiz, em maio.

Os juristas enfatizam que afirmação de Moro na sentença é uma inversão do princípio do ônus da prova, ou seja, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Portanto, não há necessidade de Lula apresentar provas de sua inocência.

"A defesa tem obrigação de apresentar a contraprova. Testemunha tem que depor, dizer a verdade", diz o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp. "O réu só pode trazer a prova se ele levar uma tese de legítima defesa –mas aí ele admitiu o fato. O ônus da prova cabe à acusação", afirma Fonteles.