Reforma trabalhista institucionaliza fraude, afirma procurador do MPT

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, afirmou em entrevista publicada na Folha de S. Paulo nesta sexta-feira (14) que a reforma trabalhista aprovada e sancionada na mesma semana oficializa a fraude. De acordo com ele, o MPT estuda ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a nova legislação que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por Railídia Carvalho

Procurador Geral do Ministério Pùblico do Trabalho, Ronaldo Fleury - Antonio Cruz/EBC/Fotos Públicas

Após a aprovação da reforma, o MPT pediu ao presidente Michel Temer o veto integral ao projeto. Entre os argumentos contra a sanção, o MPT listou, entre outros, “a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e a “violação ao direito fundamental ao salário mínimo”.

A reforma foi sancionada por Temer sem vetos nesta quinta-feira (13).

Com a sanção da reforma trabalhista, que após publicação no Diário Oficial da União (DOU) entra em vigor em 120 dias, será permitido, entre outros pontos, o parcelamento de férias, a flexibilização de contratos e jornada de trabalho. Acordos entre patrões e empregados também prevalecerão sobre a lei, em alguns casos.

A nova legislação trabalhista tem amplo apoio das entidades empresariais. De outro lado, é repudiada pelo movimento sindical e social.

Nesta quinta-feira (13), as principais centrais sindicais do país, entre elas a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Força Sindical, divulgaram nota contra a sanção da reforma.

Institucionaliza a fraude

Ajustar à lei práticas que existem tem sido o principal argumento dos defensores da reforma trabalhista. Na opinião de Ronaldo Fleury, o que a lei faz é institucionalizar a fraude.

“É o que essa reforma está fazendo: tudo que era feito como fraude está sendo institucionalizado. Poderia ser contratado a um tempo parcial. Em vez de contratar por 44 horas, eu vou contratar a pessoa por 5 horas por semana. Isso é possível desde o fim dos anos 1990”, comparou.

Trabalho intermitente

A reforma cria o trabalho intermitente em que o trabalhador fica à disposição do empregador e só ganha pelas horas trabalhadas.

“Você só vai ganhar o tempo que você efetivamente trabalhar. O tempo que você tiver à disposição do trabalhador, sem trabalhar, você não ganha”, informou.

Ele complementou: “Se você chegar ao jornal ao meio-dia e só tiver uma pauta às 17h e as 18h você entregar a reportagem, você vai ganhar só de 17h às 18h, mesmo tendo ficado das 12h às 17h à disposição da empresa”.

Pelas atuais regras da CLT, o trabalhador contratado no regime de 8 horas é remunerado pelas horas à disposição do empregador.

Segundo o consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, a lei vai permitir que esse trabalhador CLT seja demitido e contratado pelo contrato intermitente.

Cultura empresarial escravocrata

A alta possibilidade de concretização de manobras como as que mencionou Toninho do Diap tem vínculos com o que o procurador Fleury definiu por “cultura escravocrata”.

“O Brasil ainda tem uma cultura escravocrata. Fomos um dos últimos países a abolir a escravidão e até hoje a escravidão é uma realidade. Mesmo nos grandes centros, nas grandes empresas, a mentalidade é escravocrata.”

O advogado Magnus Farkatt, em entrevista ao Vermelho, informou que o Brasil destina 40% do Produto Interno Bruto (PIB) ao pagamento de salários enquanto que em países da Europa e nos Estados Unidos esse percentual é de quase 60%.

“O que revela uma cultura empresarial gananciosa e exageradamente voltada para a obtenção do lucro”, concluiu Magnus.

Segurança jurídica para quem?

Essa cultura que prevalece no Brasil explica o descumprimento da legislação que é vista por muitos empresários como um bom negócio.

“Das ações trabalhistas, 50% pedem verbas rescisórias. É a empresa que manda embora e não paga porque vale a pena não pagar, economicamente”, afirmou Fleury.

“Uma empresa que deve R$ 50 mil por verba rescisória espera a pessoa entrar na Justiça e negocia o parcelamento do valor.”

Os defensores da reforma argumentam que a nova lei reduzirá o volume de ações na Justiça. Na opinião do procurador, a melhoria na fiscalização da Justiça do Trabalho seria uma alternativa para diminuir as ações trabalhistas.

“Nossa fiscalização do trabalho é falha. Temos um deficit de um terço de auditores. Se houvesse mais fiscalização, deixariam de descumprir a lei, e aí talvez nem precisasse da Justiça do Trabalho”, ressaltou Fleury.

Inibe o acesso à Justiça do Trabalho

Com as regras atuais, a empresa paga as despesas das ações movidas pelo trabalhador quando se sente prejudicado nos seus direitos. A Constituição garante a gratuidade para quem comprova não ter recursos para pagar as despesas.

A nova legislação sancionada por Temer joga para o trabalhador as despesas das ações, o que, de acordo com magistrados do Trabalho, inibe o trabalhador de acessar a Justiça.

“Hoje, se você entra com ação contra a empresa pedindo três horas extras por dia e ganha uma, quem paga os custos processuais é a empresa. Com a reforma, nesse caso, você tem que pagar dois terços das custas”, esclareceu Fleury.

Não gera emprego

Fleury voltou a criticar a falta de debate e contestou o argumento de que a reforma vai gerar empregos.

“A tramitação sem a devida discussão mostra que há um deficit democrático no debate. Além disso, todas as propostas ali estão redigidas para beneficiar o mau empregador, sempre deixando margem para uma precarização das relações de trabalho”, afirmou.

Ele enfatizou que não houve geração de emprego nos países que implementaram legislações que flexibilizam as relações de trabalho, como a recém-sancionada no Brasil. Ele citou Espanha e México.

“Em todos houve apenas a troca de empregos por alternativos: intermitente, pejotização, terceirização”, enumerou. O procurador associou o aumento da empregabilidade nos anos 2000 porque a economia cresceu. “Houve aumento da demanda, chegamos quase ao pleno emprego.”

Segundo o procurador, a legislação trabalhista precisa ser modernizada mas não da forma como o texto foi sancionado. Na opinião dele, “o que está se criando são estruturas legais, fórmulas de trabalho que existiam 200 anos atrás, como a própria jornada intermitente”.