Contribuição sindical desaparece de versão recente de MP

A Medida Provisória (MP) que, segundo os governistas, irá minimizar pontos da reforma trabalhista continua gerando polêmica nesta quinta-feira (13), quando Michel Temer sancionou a reforma, aprovada na terça-feira (11). Matéria publicada nesta quinta na Folha de S.Paulo sustenta que a contribuição sindical não faz parte de minuta que a reportagem teve acesso.

Romero Jucá - Agência Brasil

Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) explicou, que existem textos diferentes de possibilidades de conteúdo da MP.

“O Ministério do Trabalho tem uma versão que diz que haverá uma contribuição sindical definida em assembleia, extensiva aos trabalhadores e de caráter compulsório. Tem outra que não cita a contribuição, apenas os outros itens como o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres”.

Na quarta à noite, a Folha de S.Paulo publicou declaração do senador governista Romero Jucá reafirmando que “não há por parte do nosso compromisso a colocação de volta contribuição sindical, de forma nenhuma”.

O mesmo texto ainda relembra que em comissão do senado, o parlamentar leu comunicado em que recomendava ao Executivo "um modelo de extinção gradual da contribuição sindical obrigatória".

Pelo texto da reforma trabalhista que agora é lei, o imposto sindical torna-se opcional. Para apressar a aprovação, Michel Temer se comprometeu – como citado por vários senadores durante a sessão que aprovou a reforma – a editar a MP incluindo pontos em que não houve consenso mesmo entre os governistas.

A polêmica sobre a MP começou com declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), que através do twitter na própria terça-feira (11) afirmou “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”.

Confira abaixo os pontos da reforma trabalhista que fariam parte da MP, segundo informações do relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, Romero Jucá

1 – Trabalho Intermitente*: Critérios mais claros e objetivos. Regulamentar melhor o tema. Mecanismo de quarentena, para evitar migração de contrato indeterminado para contrato intermitente. Retirada de multa de 50% em caso de descumprimento do acordado.

2 – Jornada 12h/36h*: Permissão apenas por acordo ou convenção coletiva.

3 – Participação sindical/negociação coletiva*: Explicitar a obrigatória participação sindical na negociação coletiva. A Comissão de representantes não substituirá a função do sindicato.

4 – Gestantes/Lactantes*: Será restabelecida a vedação do labor em local insalubre. De forma excepcional, será permitido trabalho em insalubridade meio e mínimo, com laudo de médico do trabalho.

5 – Insalubridade/Negociação coletiva*: Trabalho em condição insalubre só será permitido a partir de negociação coletiva.

*6 – Dano extrapatrimonial*: Será definido de forma mais abrangente os bens juridicamente tutelados. A vinculação da indenização ao salário do ofendido não será adotada.

*7 – Autônomo Exclusivo*: Será estipulado que contrato com trabalhador autônomo não poderá prever nenhum tipo de cláusula de exclusividade, sob vinculo de configuração de vínculo empregatício.

*8 – Contribuição Sindical*: Recomendação de estudo ao Poder Executivo para extinção gradual da contribuição sindical.