Condenação fere princípios fundamentais do Direito, dizem advogados

Em nota, a entidade Advogadas e Advogados pela Democracia Justiça e Cidadania (ADJC) classificou, nesta quarta (12), como “perseguição política” a decisão do juiz Sérgio Moro de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o texto, o único propósito da sentença “é criar um fato que impeça, caso confirmada pelo TRF da 4ª Região, a candidatura de Lula em 2018”.

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Para a entidade, a condenação se baseia em “juízo de convicção, porém sem provas, conforme pretendido pelo MPF, que busca conformar de legalidade o que é inconstitucional e ilegal, o que é uma marca característica dos Estados de Exceção”.

De acordo com os advogados, “a comunidade jurídica progressista não aceita a condenação, que fere princípios fundamentais do Direito e do processo penal. Não aceita que o Judiciário seja utilizado como instrumento de luta partidária e de criminalização de lideranças políticas”.

A nota diz ainda que a decisão de Moro soma-se a outros “atentados aos direitos dos cidadãos” e cita como exemplo a aprovação da contrarreforma trabalhista. “Faz parte de uma campanha para enfraquecer o movimento de autodefesa popular contra o golpe e a retirada de direitos dos trabalhadores, atingindo suas lideranças.”

Leia abaixo a íntegra:

Nota da ADJC contra a condenação de Lula

Mais um episódio de perseguição política do ex-presidente Lula, utilizando o Judiciário como instrumento de lawfare (direito de guerra contra um inimigo), aconteceu agora, com a sentença do juiz federal Sérgio Moro condenando Lula a 9 anos e meio de prisão no caso do triplex do Guarujá.

No processo ficou cabalmente provado, pelos muitos documentos juntados e testemunhas ouvidas, que Lula e Marisa nunca foram proprietários, nunca tiveram a posse, nunca pernoitaram ou receberam as chaves do citado triplex. Ficou provado que o triplex é de propriedade da empresa OAS, que o arrolou entre seus bens em ação de recuperação judicial na qual é parte, e o usou como garantia de um empréstimo na Caixa Econômica Federal. Não há nenhuma dúvida sobre isso.

Condenação baseada em juízo de convicção, porém sem provas, conforme pretendido pelo MPF, que busca conformar de legalidade o que é inconstitucional e ilegal, o que é uma marca característica dos Estados de Exceção.

O único propósito da sentença condenatória é criar um fato que impeça, caso confirmada pelo TRF da 4ª Região, a candidatura de Lula em 2018, e dar munição à mídia golpista para tentar desgastar a imagem desta destacada liderança popular. Tenta-se, assim, retirar do povo o direito de escolher livremente, em eleições diretas, os rumos do país.

A comunidade jurídica progressista não aceita essa condenação, que fere princípios fundamentais do Direito e do processo penal. Não aceita que o Judiciário seja utilizado como instrumento de luta partidária e de criminalização de lideranças políticas.

Este fato vem somar-se a outros atentados aos direitos dos cidadãos, como a aprovação, ontem, da contrarreforma trabalhista. Faz parte de uma campanha para enfraquecer o movimento de autodefesa popular contra o golpe e a retirada de direitos dos trabalhadores, atingindo suas lideranças.

É dever de toda a advocacia brasileira, defender com intransigência as liberdades e garantias individuais, levantando-se contra qualquer tipo de abuso do Estado contra seus cidadãos. A ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania repudia inteiramente essa sentença condenatória e se solidariza inteiramente com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, somando forças em defesa da democracia e justiça no Brasil.

Brasília – DF, 12 de julho de 2017.
Advogadas e Advogados pela Democracia Justiça e Cidadania – ADJC