PMDB vai punir deputados que votarem a favor de denúncia contra Temer

Durante reunião da executiva do partido na manhã desta quarta-feira (12), dirigentes do PMDB decidiram punir, com advertência ou até mesmo expulsão, deputados peemedebistas que votarem a favor da possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a denúncia contra o presidente Michel Temer.

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Por meio do Twitter, o presidente da legenda, senador Romero Jucá (PMDB-RR) escreveu que os dirigentes do partido fecharam a questão contra a denúncia de corrupção apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

"A Executiva do PMDB fecha questão contra a denúncia ao presidente Temer", escreveu Jucá em sua página pessoal no Twitter.

A decisão revela que a legenda não está conseguindo segurar a debandada. Na semana passada, Jucá havia dito que o PMDB não precisaria fechar questão sobre o assunto, mas após o relator emitir parecer favorável à denúncia, a conversa mudou.

"Não precisa fechar questão, pois isso não é questão partidária, é questão de foro íntimo, de julgamento. A bancada do partido, se quiser, vai pedir no âmbito Câmara. A posição do presidente do partido é analisar qualquer pedido e agir como juiz", disse Jucá na semana passa.

Ele disse ainda que a sigla não fechou questão no caso do impeachment de Dilma Rousseff, porque também era uma questão processual que estava na Câmara. "Você não vai chegar num julgamento e ir no jurado para fechar questão. Respeitamos a posição dos nossos deputados", disse o líder do governo.

Na segunda-feira (10), o relator do caso na CCJ, o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), apresentou um parecer favorável ao prosseguimento do processo contra Temer. Nesta quarta, a comissão abriu sessão para discutir o relatório. O parecer será submetido à votação da CCJ após a fase de análise. Depois a denúncia seguirá para o plenário da Câmara.

Se 342 deputados votarem em plenário a favor do prosseguimento, a denúncia vai ao Supremo. Caso a maioria dos ministros da Corte aceitar a denúncia, Temer, então, se torna réu e será afastado do mandato por até 180 dias.