Google deve retirar falsa imputação de Kataguiri sobre Ney Matogrosso

Depois da decisão de aceitar o pedido de ação em parte, da Juíza Daniela Dejuste de Paula sobre a retirada da falsa imputação do líder do Movimento Brasil Livre (MBL) Kim Kataguiri – compartilhada nas redes sociais – de que o cantor Ney Matogrosso apoiava o então impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o desembargador Beretta da Silveira, na segunda instância, acolheu o pedido integral. Agora, o Google deve parar de exibir os resultados associando Kataguiri, Ney Matogrosso e o impeachment.

Ney Matogrosso ganha na Justiça ação contra Kim Katagari - Foto: Divulgação

Em outubro de 2016, a juíza da 21ª Vara Cível de São Paulo, havia aceitado, em partes, o pedido do cantor Ney Matogrosso para retirar das redes sociais as publicações referentes à falácia inventada pelo líder do MBL. Neste pedido, a magistrada negava o pedido de retirar do Google.

Os sites de busca devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para eliminar resultados que levem a páginas com conteúdo que difame uma pessoa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso do cantor Ney Matogrosso e determinou que o Google retire de sua busca os resultados sobre a falsa afirmação de Kataguiri.

Segundo o pedido, tudo começou quando, após uma passeata em São Paulo, o líder do MBL encontrou o cantor em uma padaria em São Paulo. Kataguiri pediu para tirar uma foto, no que foi atendido, ele publicou em sua página no Facebook afirmando que Ney Matogrosso apoiava o impeachment de Dilma.

"Apenas tirei foto com um desconhecido"

Foto e legenda repercutiram em diversos sites e blogs, até o cantor se pronunciar para dizer que apenas tinha sido abordado por um desconhecido para uma foto e que sequer tratou do assunto.

Direitos

“Apesar da ineficácia prática da medida, deve o juiz tentar reduzir ao máximo as lesões que vêm sendo causadas aos direitos do apelante. As fotos e postagens, mesmo identificadas, caracterizam abuso à livre manifestação. O controle deve ser direcionado contra os excessos. Cabe ao apelado, ao menos, remover da lista apresentada em seu buscador, os sites que divulgam conteúdo ilícito do apelante, quando pesquisas são realizadas em seu nome”, escreveu o desembargador na decisão.

As principais decisões do caso podem ser acessadas por meio do site Observatório do Marco Civil da Internet.