CCJ do Senado aprova PEC que permite revogação de mandato

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2015, que prevê um recall para o mandato de presidente da República.

Por Dayane Santos

Rubens Jr: ”Acompanhamento das leis é o caminho inevitável para o aperfeiçoamento do Legislativo”

O projeto original que tramitava era do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e estendia a medida a governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores após dois anos de exercício no cargo.

Anastasia apresentou um substitutivo que limitou essa possibilidade ao chefe do Executivo, que poderá ter seu mandato revogado por proposta assinada por, pelo menos, 10% do número de eleitores que compareceram à última eleição presidencial, que devem representar 14 unidades da Federação com pelo menos 5% dos eleitores de cada uma delas.

Na proposta do tucano, se a proposta o texto for aprovado pelo Parlamento, o recall é convocado para a população ratificar ou rejeitar a revogação. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta segue para votação em dois turnos plenário da Casa, ainda sem data prevista. Deve ser aprovada por 2/3 da Casa.

Se aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde também são necessárias duas votações, também com a aprovação de dois terços dos deputados.

No entanto, um projeto do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a PEC 226/16, apresentada em maio do ano passado, está em tramitação na Câmara. O texto não foi votada e nem tem relator, portanto, sem previsão de análise.

Pelo texto do deputado, a revogação do mandato não se restringe ao presidente da República, mas se estende aos governadores e prefeitos. Além disso, a revogação também seria por meio da consulta popular, que poderá se dar após um ano da posse, mediante autorização do Poder Legislativo.

"O impeachment é utilizado como revogação de mandato por conta de impopularidade e não por crime de responsabilidade. E isso é errado. O instrumento correto é a revocação popular", destaca o parlamentar.

Na sua proposta, que deve ser apensado ao projeto do Senado, se for aprovado pelo plenário, serão necessários 2/3 da Câmara para aprovador a consulta popular sobre a revogação do mandato. "Se a Câmara autorizar, ao invés do Senado julgar – como acontece no caso do impeachment – é o povo quem vai decidir. Se foi o povo quem definiu o mandato, é este mesmo povo quem deve decidir se revoga ou não", explica.

Segundo ele, “essa substituição não se dará somente em decorrência da prática de crimes comuns ou de responsabilidade, até porque em um estado democrático de direito não se pode incorrer em desvios de finalidade política”.

O deputado defende a análise urgente de sua proposta, caso o Senado aprove o projeto. Ainda de acordo ele, a consulta popular que decidirá sobre a revogação do mandato será efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de afastamento do presidente da República; pelos tribunais regionais eleitorais, se for governador; e pelos juízes eleitorais, se for o prefeito.

Consulta única

O mandato será revogado se houver maioria dos votos válidos em turno único a realizar-se em até 30 dias após a decisão do Poder Legislativo que autorizar a consulta.

Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após sua homologação pela Justiça. Se for contrário, não poderá haver nova consulta até o fim do mandato.