Reforma: O desejo do capital em destruir a Justiça do Trabalho

Com ampla cobertura da mídia que representa o grande capital, a manifestação do ex-ministro Mailson da Nobrega ganhou o destaque que as tantas manifestações públicas de repúdio às “reformas” trabalhista e previdenciária não têm. 

Por Valdete Souto Severo*, no Justificando

Meirelles e Gandra - Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Ele afirmou em seu blog da Veja que a “reforma” acabará com os “resquícios do Estado corporativista de Getúlio”, embora admita, no mesmo texto, que a unicidade sindical (talvez um dos últimos resquícios de algo que deveria mesmo ser repensado) se mantém.

Não refere, e nem poderia, pois isso desvelaria a falácia de suas afirmações, que as alterações propostas para a CLT modificam artigos que já sofreram (por vezes mais de uma) modificações ao longo dos últimos anos; que a reforma não altera a anacrônica questão da justa causa e de seu tratamento diferenciado para trabalhadores e empregadores; que não estão sendo propostas mudanças que outorguem garantia de emprego aos trabalhadores, na linha do que estabelece o artigo sétimo da Constituição.

O discurso vazio de que a “reforma” irá modernizar a legislação trabalhista não se sustenta. Terceirização, trabalho intermitente, premiação como indenização, jornada de doze horas ou supressão de intervalo para descanso e alimentação são exemplos de práticas usuais no Século XIX, que foram superadas pelo reconhecimento social da necessidade de garantir um mínimo de vida digna para quem trabalha.

Do mesmo modo, direitos como a fruição de férias de pelo menos um mês ou a percepção de gratificação natalina em dezembro, para além de garantirem dignidade ao trabalhador, representam importante fomento para a circulação de riquezas, porque estimulam o consumo. Consumo que só será possível se o trabalhador receber remuneração suficiente para isso, se tiver um emprego mais ou menos estável, se puder prever minimamente como será seu futuro próximo, circunstâncias que as regras do PLC 38 irão eliminar concretamente, pois tornarão precários os vínculos, baixas as remunerações e extensas as jornadas de trabalho.

O efeito, para o mercado interno, será desastroso. Profissionais que talvez hoje ainda tenham certa dificuldade de se identificar com a causa dos que lutam contra a aprovação desse desmanche serão seriamente afetados: professores e médicos se tornarão trabalhadores intermitentes; taxistas, manicures, corretores e tantos outros profissionais hoje já alijados da proteção social representada no texto da CLT, sofrerão a drástica redução da procura pelos serviços que oferecem.

Empresas pequenas, que efetivamente empregam e fazem circular a economia interna, não resistirão à falta de consumo que será determinada pela ausência concreta dos tantos direitos que o PLC 38 suprime. O estímulo à “pjotização”, na lógica do falso empreendorismo que apenas precariza condições de trabalho, impedirá muitos trabalhadores de obterem benefício previdenciário em caso de doença. A aposentadoria será uma quimera, o que significará, concretamente, menos postos de trabalho para os jovens que estiverem ingressando no “mercado”.

Tudo isso sem mencionar o que talvez de mais grave haja na proposta de desmanche que se cristaliza em projetos como o PLC 38, o PL 6442, a PEC 247 ou ao PEC 300: as alterações processuais, que afastarão o cidadão da Justiça do Trabalho, ao reduzir o prazo de prescrição, impor multas, retirar os efeitos da justiça gratuita ou suprimir o dever de efetuar o depósito recursal. Vários outros exemplos podem ser mencionados. E o ministro sabe bem disso. Tanto assim que durante seminário sobre a “reforma” na sede da Fecomercio-SP, no último dia 13 de junho, Maílson afirmou que “após a aprovação da reforma trabalhista que tramita no Congresso, o Brasil deveria extinguir a Justiça do Trabalho”. No mesmo seminário, Ives Gandra também defendeu a “reforma” trabalhista.

A afirmação é extremamente grave e verdadeira. A extinção da Justiça do Trabalho é objetivo perseguido pelo capital desde que instituída, e o movimento por sua destruição cresce a partir da década de 1990. Eis o que efetivamente se pretende com toda a retirada de direitos hoje proposta no Congresso Nacional.

A Justiça do Trabalho, com suas limitações, complexidades e idiossincrasias, representa o único local em que os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros conseguem fazer valer, ainda que de forma tardia e parcial, seus direitos trabalhistas. A ausência de qualquer garantia contra a despedida, na prática das relações de trabalho no Brasil, torna esse triste quadro ainda mais verdadeiro.

Nenhum trabalhador ou trabalhadora tem condições reais de exigir do empregador que respeite o intervalo para descanso; que conceda o direito à amamentação; que mantenha um ambiente de trabalho saudável. Não existem no Brasil elementos que permitam, na realidade das relações de emprego, lá onde o vendedor convive com o supervisor da loja; a atendente com seu coordenador ou o operário com o gerente, possibilidade alguma de que os direitos trabalhistas tenham eficácia, senão pela vontade de quem, no ambiente de trabalho, faz as vezes do empregador. Aos trabalhadores resta recorrer ao Poder Judiciário Trabalhista, pois no ambiente de trabalho, precisam necessariamente seguir as ordens de quem toma seu trabalho, sob pena de serem despedidos.

Por isso, todos os dias nas salas de audiência da Justiça do Trabalho, encontramos trabalhadores e trabalhadoras que foram dispensados sem receber sequer o saldo de salário, que se sujeitaram a jornadas de doze horas; que foram assediados por seus chefes imediatos.

A tragédia humana que desfila diante dos juízes do trabalho de todo o Brasil certamente não terá lugar de fala se a extinção da Justiça do Trabalho se concretizar. Ou será que alguém acredita que tais demandas poderão ser absorvidas pela estrutura de outros setores do Poder Judiciário, abarrotados de serviços, colonizados por demandas repetitivas que revelam o outro lado de uma mesma chaga social: a completa incapacidade dos consumidores, de lidarem, em condição de paridade, com grandes empresas, dentre as quais destacam-se, como maiores demandados da justiça as instituições financeiras, as empresas prestadoras de serviços e o próprio poder público, quando faz as vezes de explorador do trabalho humano?

Não é de hoje que o grande capital vem colonizando o Poder Judiciário, transformando o processo em um bom negócio, de tal sorte que pagar dívidas ou honrar créditos trabalhistas torna-se uma opção de clara desvantagem para quem precisa concorrer no mercado. Nas últimas décadas, a própria Justiça do Trabalho sofreu alguns efeitos dessa colonização, com súmulas endereçadas a situações específicas e campanhas de conciliação que se revelam como uma tentativa desesperada de reduzir o número de processos, em vez de resolver os conflitos sociais.

O efeito deletério que o descumprimento reiterado de direitos gera em um Estado que se pretende democrático (crescimento exponencial de demandas judiciais), pode ser enfrentado de dois modos. De um lado, levando à sério o descumprimento e reconhecendo à demanda judicial a gravidade que deveria ter, a fim de que aqueles que descumprem a legislação sejam punidos e, portanto, incentivados a não repetir esse ato de boicote ao projeto de sociedade que estamos tentando edificar desde 1988. De outro, tornando o Poder Judiciário um espaço de concessões e renúncias e, com isso, fazendo do descumprimento de direitos fundamentais um ótimo negócio.

A Justiça do Trabalho vem resistindo bravamente a essa tentativa de desconfiguração da própria razão de haver um Poder Judiciário independente. Segue promovendo acesso à justiça. É espaço de diálogo e, principalmente, de reconciliação do trabalhador com sua própria dignidade. Processos céleres, simples, resolvidos em tempo capaz de garantir a sobrevivência física de quem perdeu sua fonte de sustento, garantem essa eficiência.

Por isso mesmo, a Justiça do Trabalho não pode ser poupada.

A tentativa de destruição desse espaço de cidadania é a prova cabal de que o objetivo da “reforma” não é modernizar, criar empregos ou valorizar a ação dos sindicatos. Ao contrário, ao final de todo esse movimento de destruição de direitos sociais está o propósito de evitar que os trabalhadores e trabalhadoras possam fazer valer seus direitos, que haja algum controle, por parte do Estado, no sentido de coibir o reiterado desrespeito a normas elementares, como aquela que garante direito à jornada de no máximo oito horas por dia.

Na lógica do capitalismo predatório, que pretende fazer do Brasil um novo Haiti, destruindo qualquer possibilidade de manutenção de um mercado interno que dê ao país condições de competir com as chamadas potências econômicas, é preciso eliminar a Justiça do Trabalho. Obrigar o trabalhador a recorrer a uma justiça sem identidade protetiva, submetendo sua demanda a um espaço de tempo que certamente tornará inútil a tutela jurisdicional. Com isso, desestimular os trabalhadores e trabalhadoras a exigirem seus direitos, torná-los servos de uma mentalidade vampiresca, que irá sugar suas forças físicas e mentais.

Para quem acha que é exagero, convido a olhar em volta. Prestar atenção nos trabalhadores terceirizados, que trabalham com o olhar vazio e a cabeça baixa; nos profissionais da saúde, que passam a integralidade do tempo em que estão acordados em seu ambiente de trabalho; nos ditos profissionais liberais que lutam entre si por espaços de trabalho que garantam sua sobrevivência.

Preste atenção em seus colegas, amigos, parentes, vizinhos. Veja se algum deles consegue trabalhar apenas oito horas por dia, se fruem realmente a folga semanal, se estão tranquilos quanto à possibilidade de continuarem empregados no próximo mês; se sabem qual será o valor da remuneração apurada com base em metas sempre flutuantes. Converse com o motorista do ônibus, do táxi, do uber, pergunte à caixa do supermercado ou à atendente do consultório médico. Olhe para você mesmo.

A realidade das relações de trabalho já é suficientemente cruel e distante daquilo que preconiza a Constituição de 1988. A “reforma” potencializa esse desmanche. E, se aprovada, terá como único obstáculo a Justiça do Trabalho. Sem um ambiente democrático em que demandas trabalhistas possam ser ajuizadas com a garantia do acesso à justiça e da identidade de proteção que a caracteriza, em que as alterações hoje propostas possam ser examinadas, e refutadas, à luz do que a Constituição da República estabelece como mínimo, cria-se o quadro perfeito para a exploração sem limites.

Não se engane, o projeto que está emblematicamente representado pelas “reformas” trabalhista e previdenciária é de completa desfiguração do arremedo de Estado Social que lutamos tanto para instituir no Brasil.

O toque final desse processo é a investida contra a Justiça do Trabalho e as vozes que proclamam a necessidade de sua extinção, as mesmas que tentaram alcançar esse objetivo na década de 1990, já estão se fazendo ouvir. Daí a razão pela qual é tão importante lutar para evitar a aprovação desses projetos de desregulação que tramitam no Congresso Nacional.

Não se trata apenas de manter ou não o direito às horas in itinere ou de autorizar negociações contrárias à lei, trata-se de desfigurar a tal ponto o Direito e o processo do Trabalho, de sorte a tornar palatável o discurso de extinção da Justiça do Trabalho e, com ela, de qualquer possibilidade de realização dos direitos trabalhistas na realidade das relações de trabalho no Brasil.

O movimento em direção ao retrocesso está apenas começando. E o preço que pagaremos por ele será alto, talvez até irreversível. Por isso, é preciso resistir, conversar com nossos Senadores, intensificar as campanhas de esclarecimento da população acerca do conteúdo das “reformas” e mostrar, nas ruas, nossa inconformidade.

Não ao PLC 38! Não à extinção da Justiça do Trabalho! Não ao retrocesso social! Precisamos avançar. E não há avanço sem acesso à justiça, sem garantia de direitos sociais. Não há avanço sem tempo de descanso, sem remuneração adequada e capaz de permitir o consumo, sem possibilidade de programação da vida laboral, sem planos, sem carreira e sem a possibilidade de fazer valer esses direitos, quando desrespeitados.