Câmara aprova PEC sobre servidores de ex-territórios

Por 433 votos a 16, deputados aprovaram, em primeiro turno, na noite de quarta-feira (7), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

Profa. Marcivânia: Nosso grande desafio institucional e político

A PEC chegou a entrar nas discussões sobre a pauta do Plenário diversas vezes, mas nunca havia sido votada. Acordo entre as lideranças permitiu que as emendas apresentadas ao texto sejam analisadas a partir da próxima semana. Deputados de Rondônia também estão tentando incluir, por destaques, servidores do estado na medida.

Para a deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP), a aprovação da PEC vai mudar a realidade do seu estado. “Vários servidores deveriam ter sido incluídos na PEC 79/14, mas foram retirados injustamente. Agora, eles têm a possibilidade de ser passados aos quadros da União. Isso vai desonerar a folha de pagamento do estado e fazer justiça a esses servidores que estão, inclusive, em perigo de demissão”, explica.

Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados da federação pela Constituição de 88. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.

Pela PEC, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.