Câmara envia notícia crime à PF para apurar delitos de Gentili

Em um ofício da Procuradoria da Câmara dos Deputados enviado para a Polícia Federal, deputados pedem que sejam investigados eventuais crimes cometidos por Danilo Gentili. Na semana passada, o apresentador do SBT divulgou um vídeo no qual rasga uma notificação extrajudicial da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

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O documento é assinado pelo procurador parlamentar Carlos Marun (PMDB-MS) e também por Maria do Rosário e aponta os crimes de injúria, difamação, ultraje público ao pudor e crime contra a administração pública (desacato) em análise preliminar.

Segundo o ofício, Gentili extrapolou seu "legítimo direito constitucional de manifestação", agredindo não só a imagem da deputada, como da Câmara e de todos os parlamentares. Além disso, o documento aponta que o vídeo incentiva o "ódio no seio social contra o poder republicana indispensável ao Estado Democrático de Direito".

Um dos advogados da Procuradoria da Câmara afirmou que a Casa considera também processar o apresentador, segundo o jornal Gazeta do Povo.

Na semana passada, um desembargador do Rio Grande do Sul concedeu liminar determinando a retirada do vídeo das redes sociais. Na publicação, Gentili rasga a notificação e esfrega em suas partes íntimas, e depois coloca no mesmo envelope e envia de volta à Câmara.

Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, o vídeo é um grave dano à imagem da deputada, além de ter conteúdo de "natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições".

A publicação de Gentili "não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente", escreveu o desembargador.

No final de maio, Danilo Gentili sofreu outra derrota na Justiça, quando foi determinado que ele deveria retirar do ar publicações sobre o jornalista Gilberto Dimenstein e condenado a pagar multa de R$ 1 mil por dia caso não cumprisse a decisão.

"Há prova inequívoca […] que o réu divulgou mensagens que desabonam a imagem do autor", afirmou o juiz Edward Albert Lancelot, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).