Zanin: Ao arrolar novas testemunhas, MPF admite que não tem provas

Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou que a defesa vai apresentar recurso contra decisão do juiz Sergio Moro, que indeferiu pedido de novas testemunhas feito até pela acusação. 

Cristiano Zanin Martins

"A inocência do ex-presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do triplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula", diz a nota assinada por Zanin.

Moro negou os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela defesa do ex-presidente para ouvir mais testemunhas na ação penal do triplex do Guarujá.

"Este Juízo já ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito", disse Moro em despacho publicado nesta segunda-feira (15). Moro marcou os prazos para as alegações finais: acusação, neste caso o MPF, terá até o dia 2 de junho, e a Petrobras tem até o dia 6 de junho para se manifestar. A defesa do ex-presidente poderá apresentar as conclusões até o dia 20 de junho.

Ao negar o pedido da defesa de Lula, o juiz disse que faltou identificação completa como nome e endereço das testemunhas. "Indefiro, portanto, o requerido por deficiência no requerimento e desnecessidade da prova".

Zanin rebateu afirmando que a decisão de Moro, contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares — inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada no dia 11 de maio.

"A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial “para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos”. Se o Ministério Público Federal imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158). Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão", concluiu Cristiano Zanin.

Os advogados de Lula haviam pedido para o MPF esclarecer "o status das negociações de acordos de colaboração com José Adelmário Pinheiro Filho [Léo Pinheiro] e Agenor Franklin Magalhães Medeiros e os benefícios oferecidos", conforme consta no despacho do juiz federal. Moro consentiu a este pedido da defesa do ex-presidente: "Defiro apenas o requerido para que o MPF, nas alegações finais, informe, caso eventual acordo tenha sido celebrado e não esteja sob sigilo decretado por jurisdição de hierarquia superior, o seu teor".

Na mesma decisão, Sérgio Moro marcou os prazos para as alegações finais. A acusação terá até o dia 2 de junho, e a Petrobras tem até o dia 6 de junho para se manifestar. A defesa do ex-presidente poderá apresentar as conclusões até o dia 20 de junho.

O advogado salientou que o processo ainda exige prova pericial e que Moro pode provocar a nulidade do processo ao negar o pedido da defesa. que consiste em demonstrar que a OAS – verdadeira dona da unidade – cedeu o imóvel em garantia a terceiros.

"A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências", enfatizou.