Paulo Henrique Amorim vence ação contra Daniel Dantas no STF

Com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da liberdade de expressão, o ministro Ricardo Lewandowski impediu a indenização pelo blogueiro Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas, por publicações irônicas. Em sua decisão, Lewandowski disse que o Judiciário não pode interferir em manifestações filosóficas, ideológicas ou políticas.

Paulo Henrique Amorim em Natal

“Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”, publicou o ministro, repetindo as palavras de Celso de Mello em outra decisão semelhante.

Em seu site, o blogueiro usou uma fotografia com humor e ironia de Daniel Dantas ao lado do traficante colombiano Juan Carlos Abadia, em publicação jornalística. Em sua defesa, Amorim afirmou que são marcas do conteúdo das novas mídias o uso de linguagem singular, irônica e irreverente.

Processado, Paulo Henrique Amorim foi condenado na primeira instância a pagar R$ 50 mil e, na segunda, a pena foi aumentada para uma multa de R$ 100 mil. Já no STF, nas mãos de Lewandowski, o blogueiro foi absolvido.

O ministro do Supremo utilizou como base para a decisão um voto anterior do ministro Celso de Mello, que em outro caso assim proferiu: “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado — inclusive o Judiciário — não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”.