Deputado vai ao STF contra projeto da terceirização

Alegando que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, desrespeitou a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao colocar para votar o projeto de lei da terceirização (PL 4302, de 1998) sem antes aprovar requerimento de urgência para a matéria, o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) impetrou mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação ocorrida na noite da última quarta-feira no Plenário da Câmara dos Deputados.

Líder do PDT na Câmara André Figueiredo (CE)

O projeto foi apresentado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1998 e, em 2003 e, agora, a base do governo do presidente Michel Temer “ressuscitou” o texto que precariza as relações de trabalho e os direitos dos trabalhadores garantidos desde a edição da CLT.

Segundo o parlamentar, Maia se utilizou de um antigo Requerimento de Urgência aprovado no ano 2000 e que permitiu que a matéria fosse votada na Câmara naquele ano e enviada ao Senado. Em 2002, projeto voltou do Senado e deveria novamente ter passado pelas comissões da Câmara para análise das mudanças feitas no texto.

Em 2008, o projeto chegou a ser votado na Comissão de Trabalho (CTASP), mas desde então aguardava análise e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJR). Nesta semana, o presidente da Câmara anulou o parecer da Comissão de Trabalho, votado e aprovado em 2008, e levou o projeto à votação sem submeter ao Plenário um novo requerimento de urgência.

“Um requerimento de urgência, feito por deputados há mais de 16 anos, foi usado para garantir uma votação ilegítima e nefasta para os trabalhadores. Se o regimento tivesse sido respeitado e um novo requerimento de urgência fosse colocado em votação, certamente teria sido rejeitado, porque são necessários 257 votos, e a base do governo só teve 232 a favor da matéria”, argumenta André Figueiredo.

O mandato de segurança nº 34708 tem como relator o ministro Celso de Melo e pede a anulação da votação realizada na Câmara e a suspensão da sua tramitação no Legislativo até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF.