Ministério Público do Trabalho quer veto total de PL da terceirização

“Se a lei for sancionada na terça-feira, por exemplo, na quarta-feira uma empresa pode demitir uma pessoa e contratá-la como temporária no dia seguinte. A lei permite isso. Aí é só ficar renovando o contrato”, afirmou ao jornal O Globo o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai pedir o veto integral do PL 4302, aprovado nesta quarta-feira na Câmara e que libera a terceirização total. 

carteira de trabalho

Além da recomendação de veto, o MPT avalia se cabe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O procurador afirmou que o texto é “mal elaborado” em relação à chamada atividade-fim. Como não há restrições sobre esse tipo de função, ela estaria passível de terceirização. Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização para atividade-fim. Com a aprovação do PL, a Súmula perde a validade caso o texto seja sancionado por Michel Temer.

O trabalhador terceirizado também não poderá escolher a quem processar em caso de violação de direitos, como apontava o projeto aprovado no Senado. A responsabilidade agora é subsidiária, ou seja, a empresa responsável pelo terceirizado é a contratada e não a contratante. Ou seja, quaisquer violações no efetivo local de trabalho terá que ser cobrada da empresa que terceirizou o serviço e não naquela onde o trabalhador efetivamente trabalha.

“O trabalhador vai ficar de 4 a 5 anos até a ação transitar em julgado. Aí sim é que ele pode entrar contra a empresa. Temos que lembrar que, nesse meio tempo, o trabalhador pode estar desempregado, a família passando fome”, enfatizou Fleury. O procurador acrescentou que o Projeto de Lei da Câmara PLC 30, que tramita no Senado, é mais claro porém também retira direitos. De acordo com ele, a situação de “alugar”os serviços “coisifica” os trabalhadores.