Aborto poderá ser despenalizado na Bolívia em nove situações

Um projeto de lei bastante avançado está em discussão na Bolívia para despenalizar o aborto em nove situações, quatro delas durante as primeiras oito semanas de gestação e as outras cinco em qualquer momento da gravidez. A medida pretende modificar o atual código penal que só permite interromper a gravidez em caso de estupro, incesto ou risco de morte para a mãe.

Mulheres bolivianas - Divulgação

O projeto está agora em debate na Assembleia Legislativa Plurinacional e prevê que a mulher não será penalizada ao solicitar a interrupção da gravidez durante as 8 primeira semanas se estiver em situação de rua ou pobreza extrema, se não tem recursos para manter a criança, se for mãe de mais de dois filhos e não puder sustentar mais um ou se se for menor de idade.

Além disso, o projeto inclui outros cinco casos em que a gravidez poderá ser interrompida em qualquer etapa. São: risco de vida para a mulher, prevenção integral de saúde, inviabilidade do desenvolvimento do feto, vítima de estupro ou incesto e se a mãe for criança ou adolescente.

De acordo com um estudo divulgado pela Organização Mundial de Saúde em 2013, a Bolívia tem uma das mais altas taxas de gravidez na adolescência do continente. O Hospital da Mulher de La Paz atende cerca de dez mulheres por dia vítimas de abortos clandestinos que foram mal realizados ou estão incompletos.

De acordo com o Colégio Médico da Bolívia, são realizados cerca de 115 abortos ilegais por dia e este número tem aumentado.

O objetivo do projeto é facilitar a vida das mulheres e evitar burocracias que muitas vezes até as colocam em risco de vida. Se a medida for aprovada, o único requisito para requisitar a interrupção da gravidez será, além de estar em uma destas nove situações, preencher um formulário que deixe claro a intenção voluntária e as razões de ter tomado tal decisão.

O projeto ainda garante que o médico encarregado não poderá se negar a fazer o procedimento e deverá manter sigilo profissional. Além disso, estabelece pena de 3 a 10 anos de cárcere para qualquer pessoa que leve a cabo a interrupção de uma gravidez sem o consentimento da mulher.