Lula pede ao STF para corrigir erro histórico e reconhecê-lo ministro

Diante da decisão do ministro Celso de Mello em manter Moreira Franco como chefe da Secretaria-Geral da Presidência, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu e pediu nesta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal que julgue recurso para reconhecê-lo como ministro da Casa Civil.

Dilma da posse a Lula - Agência Brasil

Em 17 de março do ano passado Lula foi convidado pela presidenta Dilma Rousseff para comandar a Casa Civil e tentar costurar uma saída para a crise política. Um dia antes da posse, o juiz federal Sérgio Moro, que comanda o processo da Lava Jato na primeira instância, divulgou o conteúdo de interceptações telefônicas ilegais de conversas entre Lula e Dilma.

Apesar da conversa não conter nenhuma ilegalidade, foi o que bastou para criar um clima da ilações e factoides. No dia da posse, aproveitando o clima de convulsão popular, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação, argumentando que a ida de Lula para a Casa Civil era uma tentativa de obstruir as investigações sobre ele na Operação Lava Jato.

“Na verdade, a fundamentação exposta pelo decano desta Suprema Corte [Celso de Mello] para indeferir a liminar ali pleiteada [pela Rede e pelo PSOL], inclusive no tocante à legitimação ativa ‘ad causam’ de agremiações partidárias para a impetração de mandado de segurança coletivo, coincide com os argumentos apresentados pelo peticionário [Lula] na defesa apresentada nestes autos”, diz o pedido apresentando por Lula.

E acrescenta: “Relembre-se e reitere-se, por oportuno, que o peticionário, à época dos fatos, preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o exercício do cargo de ministro de Estado”.

O ex-presidente classifica como “erro histórico” e argumentou que o caso “torna-se mais relevante” em razão da situação política, pois ao afastá-lo da Casa Civil, em 2016, produziu “graves – e irreversíveis – consequências para o peticionário e para o país”, mas que “não se pode permitir que um ato jurídico válido, que foi a nomeação do peticionário para o cargo de ministro de Estado, fique com uma mácula indevida”.