Defensoria Pública pede federalização do Massacre do Carandiru

A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou nesta segunda (13) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o pedido de federalização do julgamento de policiais militares acusados pelas mortes de 111 detentos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando policiais entraram no Pavilhão 9 da Casa de Detenção Flamínio Fávero durante uma rebelião.

Massacre do Carandiru

De acordo com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da entidade, “em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a instauração do chamado 'incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal', que deve ser julgado por aquela Corte”.

Após mais de 24 anos, a Justiça ainda não determinou responsáveis e punições pelos assassinatos. Entre 2013 e 2014, decisões do Tribunal do Júri chegaram a condenar 74 policiais a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão. No entanto, em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), anulou as condenações no julgamento de recursos.

Diante da anulação, a defensoria e entidades de direitos humanos argumentam que “há chance concreta de o processo se arrastar por outros 20 anos, em violação ao princípio da duração razoável do processo”. A defensoria afirma ainda que houve “violação aos princípios do juiz imparcial e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”.

No pedido de federalização, os defensores Flávia D´Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, apontam que o desembargador relator Ivan Sartori mantém “aproximação indevida com a Polícia Militar” e que recebeu da corporação diversas medalhas, condecorações e homenagens.

O desembargador Ivan Sartori, na anulação das condenações, defendeu a absolvição dos policiais e apontou a falta de individualização das condutas e de prova pericial, além de legítima defesa por parte dos policiais. Ainda segundo a defensoria, “foi impossível a produção de prova pericial, pois para isso seriam necessários quase 91 mil confrontos balísticos – além de as armas dos policiais só terem sido entregues à perícia vários dias depois do massacre e de o local não ter sido preservado para análise pericial”.

Os defensores destacaram o fato de 109 disparos terem atingido cabeça e pescoço; 48, costas; e 94, dorso e nádegas dos detentos, e a desproporcionalidade entre as armas usadas pela PM e aquelas que teriam sido apreendidas com os detentos.

Questionado sobre a federalização do julgamento e sobre a conduta do desembargador Ivan Sartori, o TJ-SP disse, em nota, que "não se manifesta sobre questões jurisdicionais".

Também assinaram o pedido de federalização do caso as seguintes entidades: Centro Gaspar Garcia; Instituto Vladimir Herzog; Instituto Latino Americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura; Centro de Direitos Humanos de Sapopemba Pablo Gonzales Olalla; Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação; Educação, Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; Instituto Paulo Freire; Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular; e Centro de Direitos Humanos e de Defesa da Criança, Adolescente e Juventude Paulo Freire.