Aldo Arantes: Condenação sem provas: atentado à Constituição

A proibição do financiamento empresarial de campanha e adoção de um sistema eleitoral em que as eleições sejam feitas em torno de propostas e não de indivíduos onde ganha aquele que tem mais dinheiro, pode ser o caminho.

Por Aldo Arantes*

Constituição de 88

Com este modelo de eleição em o debate político torna-se uma exigência para a opção do eleitor. Subsistirão, assim, os partidos que, por suas propostas, conseguirem o apoio popular. Todavia o que se pretende, com a falsa reforma política, é retirar da cena política partidos que defendem os interesses populares.  

Em recentes declarações à imprensa o Coordenador da força tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, declarou que a “duvida razoável”, a evidência, são suficientes para a condenação criminal, criticando o que chamou de “hipergarantismo” ou “exacerbação da defesa”. Declarou ainda, que o “princípio da boa fé deve ser valorizado” e que “a boa fé e algo inerente ao sistema de provas ilícitas”. Assim, segundo ele, em se tratando da Lava Jato, a “boa fé” deve ser levada em conta nas afirmações de delatores.

A resultante destas duas afirmações é que para se condenar um acusado não são necessárias provas, mas evidências. Já em relação ao delator há que se levar em conta a boa-fé, portanto confiar em suas declarações. A democracia e as garantias individuais, asseguradas na Constituição, são ignoradas como se estivéssemos em regime de exceção, e completamente desconhecidas face ao arranjo que leva a defesa de tais “princípios” e sistemas de provas, totalmente contrários às garantias constitucionais da pessoa humana, do amplo direito de defesa e em face do sistema processual e penal vigentes.

O referido Procurador fundamenta as suas posições citando, entre outros o juiz Sérgio Moro. Tal juiz ao proferir sentenças condenatórias de acusados pela Lava Jato argumentou que não tinha provas, mas convicção. Por isto, foi duramente criticado por juristas e pela mídia. Seus julgamentos, de matriz completamente parcial, conservadora e de conteúdo claramente político, se fundamenta na chamada teoria do domínio do fato, utilizada no julgamento político do Mensalão.

Em suas declarações o Procurador Dallagnol aproveitou para atacar a Presidenta do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, por ela ter afirmado, no julgamento da Ação Penal 470, que “para condenação, exige-se certeza, não bastando, sequer, a grande probabilidade”.

Também afirmou que suas opiniões decorrem de diferentes linhas doutrinárias do direito penal. É evidente que existem tais diferenças. Assim como há diferenças entre pontos de vista democrático e autoritário. No entanto os constituintes de 88 incorporaram à Constituição o princípio democrático da “presunção de inocência”, e aí reside a divergência do referido procurador, que discorda do ordenamento jurídico constitucionalizado e dessa forma conduz suas ações profissionais.

Claus Roxin, que desenvolveu a teoria do domínio do fato, criada por Hans Welzel em 1949, quando esteve no Brasil criticou a forma como ela estava sendo aqui praticada. É bom lembrar que tal teoria foi aplicada nos julgamentos de crimes de guerra nos Tribunais de Nuremberg e Tóquio. Assim como contra os crimes praticados durante a ditadura da Argentina. Evidentemente são situações completamente diferentes. Aplicar esta teoria para julgar delitos, muitos dos quais sem provas, é uma grave agressão à democracia e à Constituição de 1988.

Alegando que é ilusão das pessoas pensar que prendendo os acusados de corrupção os problemas estarão resolvidos o procurador ressalta que “o que pode contribuir para a redução dos índices de corrupção são as reformas na justiça criminal, a reforma política e atuação sobre outras condições que favorecem a corrupção”.

Quanto ao que ele defende em relação à justiça criminal suas declarações deixam evidente o caráter autoritário e antidemocrático de suas opiniões. No entanto finge desconhecer os reais fatores que favorecem a corrupção. Denúncias reiteradas do envolvimento de políticos com poder econômico deixam claro uma verdade, sempre camuflada pelos falsos justiceiros: o financiamento empresarial de campanha é a causa fundamental da corrupção eleitoral.

Tal questão foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade interposta pela OAB e acatada pelo STF. No entanto o procurador, ao falar de reforma política sequer menciona a questão do financiamento empresarial o que deixa evidente a demagogia do falacioso combate à corrupção.

Uma verdadeira reforma política, para combater efetivamente a corrupção e criar o sistema representativo mais ligados às aspirações populares, passa pela regulamentação da contribuição de campanha por pessoa física que impeça a continuidade da influência do poder econômico no processo eleitoral.

E mais, com a adoção de um sistema eleitoral que assegure uma composição do parlamento ligado à maioria do povo. A chamada reforma política que tramita no Congresso visa elitizar, mais ainda o poder político. Ela pretende reduzir drasticamente o número de partido através da proibição das coligações proporcionais e da adoção da cláusula de barreira.

É real a existência de muitos partidos no país. Todavia não é afrontando o princípio democrático da liberdade de organização partidária que se resolve o problema. Há outros caminhos.

O pano de fundo da ofensiva antidemocrática em curso no País é parte integrante de uma orquestração interna e internacional para enterrar um projeto de nação que, apesar de erros, retirou milhões de pessoas da pobreza, aprofundou a democracia e afirmou a soberania do País. Para tentar destruir as bases deste modelo um grupo de corruptos se apropriou de forma ilegítima do governo.

Temendo a participação e vitória de Lula nas próximas eleições presidenciais, tudo fazem para impedir sua candidatura. Para isto torna-se essencial que o ex-presidente seja condenado, sem provas. Porém as medidas antipopulares que este governo tem adotado cria crescente descontentamento popular. Assim o povo passa a compreender melhor as reais razões do afastamento da Presidenta Dilma do governo e os ataques a Lula, criando condições mais favoráveis para o enfrentamento desta onde reacionária.

A decisão final de uma eventual condenação de Lula passará pelo STF. Aí se espera que o STF faça jus ao papel de defensor da Constituição e do estado democrático de direito não acatando uma condenação sem sem provas. É o que exige o povo brasileiro!