O que Donald Trump pode aprender com a Lei de Migração brasileira

O presidente republicano Donald Trump decretou na sexta-feira (27) o fechamento temporário das fronteiras dos Estados Unidos aos imigrantes de sete países de maioria muçulmana e refugiados de todo o mundo. A decisão ocorre dois dias depois de o novo presidente americano ordenar a construção de um muro na fronteira com o México para frear a entrada de imigrantes latino-americanos sem documentos para permanecer no país.

Por Orlando Silva*

Orlando Silva - Foto: Reprodução

Trancar a fronteira com o México, reforçar a guarda fronteiriça com mais cinco mil elementos e asfixiar as chamadas "cidades santuários", que acolhem os clandestinos, são as diretivas da política de imigração de Donald Trump. Todas as medidas cumprem promessas eleitorais. O problema é que a política de imigração do governo Trump é mais que um desastre, ela é criminosa. Neste momento há cerca de 11 milhões de ilegais nos Estados Unidos, que representam uma parte importante da população de grandes metrópoles.

O decreto estabelece uma proibição por tempo indeterminado da entrada de refugiados vindos da Síria. A guerra civil nesse país já deixou quase cinco milhões de refugiados, dos quais os EUA acolheram apenas 12.000, segundo os últimos dados disponíveis. O decreto também proíbe, durante 90 dias, a entrada de cidadãos de diversos países como Síria, Irã, Sudão, Líbia, Somália, Iêmen e Iraque.

Relatei o Projeto de Lei nº 2.516, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, e que substitui o Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980, durante a ditadura militar, e orientado pela proteção das fronteiras e pela segurança nacional. O texto aprovado abandona essa perspectiva e institui os direitos humanos como princípio norteador da política migratória nacional ao reposicionar o papel do migrante e entender que os fluxos migratórios são engrenagens importantes para o crescimento do país.

O Brasil, assim como os Estados Unidos, é um país que tem sua formação sociocultural baseada, em grande parte, pelas levas de imigrantes que recebemos desde a época do descobrimento. A ordem do mundo globalizado é da livre circulação de mercadorias, mas, nessa mesma ordem, deve a haver o direito e garantia da livre circulação de pessoas, sobretudo, a valorização destas.

Dados do Ministério da Justiça apontam que o número de imigrantes que solicitam o visto de permanência no Brasil dobrou em quatro anos, chegando a 30 mil pedidos anuais – contra 15 mil em 2010. Do Haiti, chegaram ao Brasil mais de sete mil pessoas apenas pelo Acre. Segundo a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados, indicam que, entre 2010 e 2014, o número de novos refugiados no país cresceu 1.255%.

Assim, a nova lei aprovada torna a nossa política de migração diametralmente oposta ao que prega o atual mandatário norte-americano. Ainda bem. Um dos principais avanços do projeto é garantir a não-discriminação do migrante. Ele tem os mesmos direitos e deveres que os cidadãos nacionais e não será punido com privação de liberdade pela falta de documentos. A lei acaba também com restrições aos direitos dos migrantes, como a proibição de participarem de manifestações políticas, e amplia iniciativas até agora provisórias e pontuais, como a concessão de vistos humanitários.

O mundo passa por um momento de grave crise humanitária, uma das mais graves desde a Segunda Grande Guerra. Imagens estarrecedoras correm o planeta e se firmam como um dos emblemas mais tristes dessa crise. Trump está atrasado neste debate. Não é mais concebível que a migração seja tratada como caso de polícia. Isso depõe contra nossa história e vai na contramão de propostas que fomentem o avanço em setores estratégicos para o desenvolvimento do país.

Para jogar uma luz sobre a questão, destaco abaixo 8 pontos da política de migratória que o Brasil está adotando, são superiores às ações americanas aplicadas atualmente e podem ser adotadas por Trump no caminho de uma política migratória mais humana e eficiente:

1 – Não criminalização da imigração;

2 – Repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;

3 – Inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;

4 – Acesso igualitário e livre do imigrante a bens públicos, educação, assistência jurídica integral, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social acesso, e acesso a serviços públicos de saúde

5 – Direito à reunião familiar do imigrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes (não entendi o que isso significa. Que tipo de reunião?);

6 – Direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

7 – Direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional

8 – Não se exigir do migrante prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos, inclusive o acesso a cargo, emprego ou função pública.