Municipários de Florianópolis deflagram greve por tempo indeterminado

Reunidos em assembleia geral, realizada em frente a Câmara dos Vereadores, mais de cinco mil servidores e servidoras municipais enfrentaram sol forte, para dizer não ao pacote de medidas encaminhadas pelo prefeito Gean Loureiro (PMDB) ao legislativo municipal. A categoria decidiu entrar em greve por tempo indeterminado até a retirada dos projetos.

Greve do servidores de Florianópolis

Os trabalhadores e trabalhadoras estão na defesa dos seus direitos conquistados com muita luta nos quase 30 anos de organização sindical. Na defesa do serviço público com qualidade para a população que não tem condições para pagar consultas em hospitais particulares ou financiar estudos de seus filhos em escolas privadas. 

O ano de 2017 se iniciou com ataques brutais aos municipários. Além de atrasar pagamentos, o prefeito Gean Loureiro (PMDB) anunciou um pacote de medidas contra a cidade, a favor dos empresários ricos, atingindo fortemente os trabalhadores públicos municipais. 

De todas as propostas apresentadas pelo prefeito, conheça as que mais atingem os servidores:

Mensagem 002 – Projeto de Lei Complementar 1.591/17
Art. 1º Exclui todas as gratificações e adicionais de serem incorporadas aos vencimento e à aposentadoria. Assim, nenhum benefício, que não seja o vencimento básico, será levado aos proventos, tanto para os aposentados anteriores e posteriores à emenda constitucional 41. A única forma de receber os adicionais será para aqueles que até a entrada em vigor da lei já estão aposentados ou que já tiverem cumprido todos os requisitos para aposentadoria (art. 9º do PLC). Outra consequência será uma redução na arrecadação dos fundos de previdência, tendo em vista que não pode incidir contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria.
Art. 3º Reduz o adicional noturno de 50% para 25%.
Art. 4º Reduz o adicional de horas extras, que era de 100% em dias úteis e 200% em dias não úteis, para 50% em todos os casos.
Art. 5º Acaba com a antecipação do décimo terceiro salário.
Art. 6º Transforma a gratificação de “exercício de atividades especiais” em uma previsão completamente aberta, sem nenhum critério verdadeiro em lei, o que permite a distribuição de benesses aos aliados.
Art. 7º Reduz a licença por motivo de doença na família. Era permitido até seis meses a redução de vencimentos, agora serão dois meses. Mais que isso será sem remuneração, até o limite de três meses.
Art. 8º Permite à Administração interromper por seu interesse a licença sem vencimentos.
Art. 10. Acaba com os anuênios e triênios. Não há nem mesmo previsão de incorporação ou algo parecido para, ao menos, prevenir redução dos vencimentos. O adicional simplesmente vai sumir dos contracheques o que implica em redução imediata dos vencimentos e proventos. Acaba com a gratificação de produtividade. Acaba com a gratificação de gestão do sistema único de saúde. Acaba com a licença prêmio, não há previsão inclusive de reconhecimento do direito adquirido daqueles que já cumpriram com o tempo.
Art. 11. Acaba com a férias de 65 (sessenta e cinco) dias dos auxiliares de sala.
Art. 12 Suspende o plano de carreira de 2014, inclusive tabelas salariais e as possibilidades de progressão de carreira. Não há qualquer explicação do que acontecerá com a suspensão.
Mensagem 004 – Projeto de lei 16.934/17
Parcela as contribuições previdenciárias não pagas.
Mensagem 005 – Projeto de lei complementar 1.593/17
Funde o fundo previdenciário com o fundo financeiro. O regime aplicado será o de repartição simples do fundo financeiro.
Art. 4º e 5º Contribuição previdenciária passar para 14% até 2020.
Art. 7º Determina que o fundo se encarregue de suportar a insuficiência financeira.
Art. 11 Tira a responsabilidade do Município pela insuficiência do fundo previdência. Acaba com o abono de permanência.

Mensagem 006/2017 – Projeto de Lei Complementar 1.594/17
Cria a previdência complementar para aqueles que ingressaram depois da entrada em vigor da lei ou para aqueles que desejarem aderir. No artigo 28, coloca que os servidores que ingressarem no serviço público municipal depois da promulgação dessa lei complementar receberão como aposentadoria no máximo o teto do regime geral (INSS). Se quiserem receber um outro benefício, terão que pagar mais na previdência complementar. A previdência complementar é de regime de capitalização – isto é, o dinheiro será aplicado no mercado financeiro.

Mensagem 009/2017 – Projeto de lei 16.935/17
Permite a privatização e terceirização de serviços públicos por parcerias público-privadas.