Temer articula novo projeto de arrocho fiscal para os Estados

Privatização, arrocho, demissões e ataques à estrutura que viabiliza a política pública nos Estados podem voltar à pauta do Congresso Nacional. Nesta quarta-feira (28), Michel Temer vetou trecho da proposta de renegociação da dívida dos Estados que excluiu a exigência de corte de gastos por parte dos governadores. Naquela ocasião, Temer foi derrotado pela pressão dos trabalhadores, da oposição e por boa parte da base aliada que votou contra o projeto original do Executivo

Temer e Meireles grupo shell Beto Barata - Beto Barata/PR

Nova proposta começa a ser articulada com a possível reinclusão de pontos como proibição de nova contratação de pessoal, suspensão de reajuste da folha de pagamento e aumento da contribuição previdenciária, pontos que faziam parte do projeto do Governo. 

Para isso, a equipe de Temer começa os encontros com governadores e base aliada. De acordo com informação publicada no portal Brasil 247, “uma das soluções em estudo é incluir a possibilidade de decreto presidencial para que o próprio Executivo defina essas medidas de contenção de gastos”.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, mais conhecido como o projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União, foi aprovado no dia 20 na Câmara dos Deputados por 296 votos a favor, 12 contra e três abstenções.

Pelo texto aprovado os estados poderão adiar o pagamento de débitos por mais 20 anos, com descontos nas parcelas até julho de 2018 e novos indexadores. Para a Fazenda, no entanto, os Estados precisam cortar gastos para que essa renegociação se concretize.

Dessa forma, a nova proposta do governo deverá seguir os moldes do projeto aprovado pelo Senado, e derrubado pela Câmara. Na proposta do Senado, as contrapartidas dos estados em situação de calamidade financeira eram de implementação de programa de privatização; aumento da contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos para, no mínimo, 14%; redução de incentivos fiscais e adoção de novas regras previdenciárias. 

,