Temer desrespeita lei e não divulga lista suja de trabalho escravo 

Há sete meses o Ministério do Trabalho não atualiza nem divulga o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. Devido a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a 11ª Vara do Trabalho de Brasília deu, em decisão liminar, publicada na última segunda-feira (19), 30 dias para que a União e o ministro Ronaldo Nogueira resolvam a pendência. 

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Na liminar, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira classifica a atitude da pasta como “injustificável omissão”.

Segundo ele, ao não cumprir a portaria interministerial que estabelece a divulgação do cadastro, o governo “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, "a decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano” – ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Há ainda uma audiência conciliatória prevista para o próximo dia 24 de janeiro.

Lista Suja

Entre as entidades que trabalham em combate ao trabalho escravo, a lista suja é encarada como uma ferramenta de apoio na elaboração de políticas públicas.

“Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, em nota do ministério.

Segundo o procurador, o cadastro é uma política pública reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um instrumento que deve servir de exemplo a outros países-membros de tais organismos internacionais.

“Essa decisão vem em boa hora, pois recentemente o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea.”