Vanessa questiona a tramitação do projeto que beneficia as teles

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) encaminhou memorando à Mesa Diretora do Senado Federal alertando para uma grave violação do regimento interno na tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 79/2016), que perdoa multas e ainda repassa às empresas de telefonia um patrimônio público no valor de R$ 100 bilhões.

Vanessa Grazziotin - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Segundo Vanessa Grazziotin, não foi respeitado o prazo do término de apresentação de emendas na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN). A matéria foi despachada para a Comissão Especial no dia 30 de novembro conforme estabelece o art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado Federal. A partir de então passou a contar o prazo de cinco dias úteis para que os senadores apresentassem emendas. O prazo se encerraria no dia 7 de dezembro, entretanto, a matéria foi aprovada no dia 6, ou seja, quando ainda poderiam ser apresentadas emendas.

Em razão desse descumprimento do dispositivo regimental, a senadora Vanessa Grazziotin enviou nesta quarta-feira (21) memorando à Secretária-Geral da Mesa solicitando a correção do vício, “devolvendo o prazo para apresentação de emendas junto à Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional para posterior deliberação daquele colegiado”.

Leia abaixo o memorando encaminhado:

Ao Senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal

Assunto: Tramitação do PLC 79/2016

Senhor Secretário-Geral,

Tomo a liberdade de alertar a Vossa Senhoria a ocorrência de grave violação ao Regimento Interno do Senado Federal na tramitação do PLC 79/2016, para o qual encareço as devidas providências visando sanar o vício a seguir apontado.

Como bem sabe Vossa Senhoria, o PLC 79/2016 foi despachado à Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional em 30 de novembro do corrente ano, ocasião em que foi aberto o prazo de emendas perante à referida Comissão por 5 (cinco) dias úteis (art. 122, II, “c”, RISF), cujo termo se daria em 07 de dezembro.

No entanto, mesmo antes de encerrado o prazo de emendas, foi a matéria pautada e aprovada em caráter terminativo no dia 06 de dezembro, inibindo os Senadores a apresentarem emendas à matéria.

Sendo assim, encareço a Vossa Senhoria a correção do vício, devolvendo o prazo para apresentação de emendas junto à Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional para posterior deliberação daquele Colegiado.

Atenciosamente,

Senadora Vanessa Grazziotin