Deputado antecipa parecer sobre eleição para Presidência da Câmara 

O deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) adiantou o seu parecer sobre a possibilidade de recondução do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira (20), ele reuniu à imprensa em coletiva para dizer que não existe “vedação expressa” na Constituição e no Regimento Interno da casa para que Maia seja candidato ao cargo no dia 1º de fevereiro do próximo ano. 

Deputado antecipa parecer sobre eleição para Presidência da Câmara - Ass. Dep. Rubens Jr.

A consulta feita à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), pré-candidato à eleição da presidência da Casa, deve ser analisada pelo colegiado após o recesso parlamentar.

O relator da matéria disse que tentou acelerar o parecer “por conta da gravidade política que há por trás dessa discussão”, acrescentando que não entra na pauta da CCJ porque ainda que tivesse entrado na pauta caberia pedido de vista, portanto só será votada no ano que vem. E que decidiu publicizar o parecer hoje “para que possa ser parâmetro na discussão jurídica política acerca da possibilidade ou não da recondução de membro da mesa.”

Rubens Júnior fez questão de destacar que o seu parecer é técnico-jurídico. “Não estou manifestando minha posição política e nem do meu partido – o PCdoB. Isso será dado no dia 1º de fevereiro na eleição da Mesa”, enfatizou.

Sem vedação

A consulta nº 18/16 indaga se pode membro eleito para mandato suplementar na Mesa Diretora da Câmara ser reconduzido ao cargo.

“Procurei no ordenamento jurídico, regulamentações nos outros poderes, além de diversos pareceres sobre o assunto. E a conclusão é que não há vedação expressa para quem exerceu o mandato tampão não possa ser candidato à recondução”, explicou.

E explicou que “o que estamos apreciando é a vedação – causa de inelegibilidade ou restrição de direito” e que não há expressa vedação nem na Constituição Federal nem no Regimento Interno da Câmara.

“Não podemos interpretar uma norma restritiva de direito de forma ampla, de forma que alcance situações não prevista. O que o legislador não restringe não cabe interpretação ampliativa para restringir direito, só para conceder o direito”, concluiu o parlamentar, que é advogado.

Leia a íntegra do parecer