Material escolar: consumidor conta com lei contra exigências abusivas 

Neste final de ano em que os pais se veem às voltas com a compra de material escolar, vale ter atenção à lei federal que protege o consumidor da exigência de itens abusivos, em escolas de todo o País. A lei 12.886/2013, de iniciativa do deputado Chico Lopes (PcdoB-CE), determina que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno.  

Lei do material escolar protege consumidor contra abusos

Entidades de defesa do consumidor, como o Procon Fortaleza, divulgaram portaria com a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2017. Itens abusivos que venham a ser cobrados e sejam fornecidos pelos pais deverão ser ressarcidos em dobro, destaca o Procon Fortaleza, que está aberto a receber denúncias de pais sobre descumprimento da lei.

“Um dos momentos mais desafiadores para os pais, sobrecarregados por matrícula, mensalidade, fardamento, livros, além de impostos como IPVA e IPTU, é a compra de material escolar. Nestes três anos anteriores em que valeu a lei do material escolar, tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de todo o Brasil, apontando que fizeram economia, pela proibição das exigências descabidas que muitas escolas faziam antes", avalia o deputado Chico Lopes, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor e presidente da Comissão de Legislação Participativa (CLP), da Câmara dos Deputados.

“Essa lei nasceu justamente de sugestão dos pais de alunos, que nos procuravam para reclamar das cobranças indevidas de materiais como resmas de 500 folhas de papel, caixas de canetas, outros materiais de escritório, pacotes de papel higiênico… Produtos que os pais tinham que comprar, sabendo que não eram apenas para uso do seu filho”, relata o parlamentar.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza Chico Lopes.

Itens abusivos

A lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados no texto de justificativa da lei.

Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado Chico Lopes.

A aprovação do então projeto de lei 126/2011, pelo Congresso Nacional, teve grande destaque nos principais jornais, emissoras de rádio e TV e portais do País. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.