Corte Interamericana responsabiliza o Brasil por trabalho escravo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), divulgou na última quarta-feira (15), a sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, na qual responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a submissão de trabalhadores a escravidão contemporâneo e ao tráfico de pessoas. Por isso ordenou que os trabalhadores fossem indenizados e as investigações internas fossem retomadas.
 

Corte Interamericana responsabiliza Estado brasileiro por trabalho escravo - El País

Entre 1989 e 2002 mais de 300 trabalhadores foram resgatados da Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, onde foram submetidos ao tráfico de pessoas e condições de trabalho escravo contemporâneo. No entanto, as graves violações de direitos humanos cometidas permanecem impunes.

O caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), onde tramitou nos dois últimos anos.

Jurisprudência

A sentença da Corte prevê indenização aos trabalhadores, além de determinar que a prescrição não pode ser restrição para investigação do trabalho escravo no Brasil, o que abre precedentes para a reabertura de casos já arquivados. No caso da Fazenda Brasil Verde, a Corte determinou a reabertura da fiscalização de 1997 e investigação para novo processo na fiscalização de 2000.

Ao condenar o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos cria jurisprudência – inclusive para outros países latino-americanos – que pode ser estendida para outras situações de tráfico de pessoas, como exploração sexual e tráfico de órgãos, entre outros.

Outro importante ponto que consta da sentença da Corte é o reconhecimento de que existe no Brasil uma discriminação estrutural dos trabalhadores escravizados em razão de sua situação de vulnerabilidade econômica.

Sem resposta

A sentença descreve que tal discriminação é reiterada por parte da administração de justiça e outros setores, quando as vítimas ou seus representantes, em busca do reconhecimento de sua dignidade, recorrem à justiça para denunciar a submissão à servidão e tráfico, pleiteando a devida reparação, e não recebem qualquer resposta do Poder Judiciário.

Viviana Krsticevic, diretora executiva do Cejil, exalta que “a sentença do Tribunal Internacional é histórica porque estabelece uma jurisprudência com parâmetros internacionais importantes tanto para o Brasil quanto para todo o Continente Americano”.

Especialmente no que diz respeito ao tráfico de pessoas, a sentença adota conceitos do Protocolo de Palermo ampliando a proteção “a todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de livre e espontânea vontade”, alcançando todo tipo de vítima de tráfico, para os mais diversos fins que tal crime é praticado.

Para Beatriz Affonso, diretora do Cejil para o Programa do Brasil, “a decisão do Tribunal é emblemática porque cria um precedente importante ao declarar o caráter imprescritível do delito de escravidão segundo as normas do Direito Internacional, por entender que a aplicação da prescrição constitui um obstáculo para a investigação dos fatos, para a determinação e punição dos responsáveis e para a reparação das vítimas.