Lei de Migração é aprovada: referência mundial em direitos humanos

Lei brasileira para migrantes deve se tornar referência mundial em direitos humanos. A avaliação é do autor do texto aprovado na Câmara dos Deputados, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Texto prioriza acolhimento humanitário de estrangeiros.

Por Iberê Lopes

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O projeto que define as regras para entrada e permanência de estrangeiros no Brasil foi aprovado, com alterações, nesta terça-feira (6). A medida visa facilitar a vida de quem ingressa no país em busca de trabalho ou que sofre perseguição de qualquer natureza em sua nação de origem. A burocracia na regularização de documentos para obtenção de vistos deve diminuir.

A Lei de Migração (Projeto de Lei 2516/15, do Senado), estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior, deixando claros seus direitos e deveres no país. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), reconhece o direito à migração como primeiro fundamento do debate. “A aprovação dessa lei tem um valor adicional, pois se dá em um momento de grave crise humanitária. A comissão especial fez um trabalho vasto e profundo ao longo de meses, ouvindo migrantes e entidades”, afirmou Orlando Silva.

O deputado acrescenta que a lei vai colocar o país como referência dos direitos humanos. “O texto substitui o Estatuto do Estrangeiro, que tem paradigmas atrasados, inspirados num período autoritário. No mundo de hoje, que se valoriza a livre circulação do capital, a lei brasileira vai valorizar a livre circulação das pessoas.”

Para a diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), Rosita Milesi, “se bem implementada (a Lei de Migração) poderá ser um marco que dará amparo, abrigo a essas pessoas, possibilitando o Brasil a tratar melhor a questão migratória”.

Ainda de acordo com ela, a nova lei é uma possibilidade de garantir melhores condições àqueles que chegam ao Brasil, mudando o foco, pois “não trata mais o estrangeiro como alguém invadindo o país”. Rosita, que trabalha com migrantes há mais de 20 anos, explica que o texto aprovado reproduz os princípios constitucionais, garantindo o acesso aos migrantes aos mesmos direitos que os brasileiros têm.

Identificação e proteção

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos. O texto mantido prevê ainda que não haverá repatriação de pessoa para nação ou região que possa apresentar risco à sua vida, segurança ou integridade.

Orlando Silva também fez mudanças no relatório antes da votação para contemplar emenda do PSDB a fim de restringir o pagamento de despesas, pela empresa transportadora, com estada e repatriação de pessoas vindas irregularmente ao Brasil aos casos em que houver dolo ou culpa dela.

Punição

A nova lei fixa, ainda, a punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.
A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação. A sanção poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se o crime for cometido com violência ou se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

Orlando Silva incluiu, em Plenário, mudanças para proibir a autorização de residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado se o crime estiver tipificado na legislação brasileira.

Para a presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a lei é de caráter humanitário, ao contrário das atuais regras, que têm um caráter “punitivo e discriminatório”. Ela lembrou que a lei tem o objetivo de “proteger as fronteiras e garantir direitos e deveres aos migrantes que estão no Brasil”.

Se virar lei, o projeto vai substituir o atual Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), adotado durante o regime militar (1964-1985). Também ficará revogada a Lei da Nacionalidade (818/49).