Rosa Weber nega a Temer outorga de TV a políticos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar na qual o presidente da República, Michel Temer (PMDB), pretendia suspender o trâmite de todos os processos e os efeitos de decisões que tratam da outorga ou renovação de concessões de rádio e TV a empresas que tenham como sócios titulares de mandado eletivo.

Rosa Weber ministra do STF

Segundo a ministra, as decisões judiciais trazidas ao processo para demonstrar a alegada controvérsia constitucional da matéria não indicaram a existência de divergência interpretativa capaz de justificar a suspensão geral dos processos em curso.

A liminar foi pleiteada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 429, na qual a Advocacia-Geral da União, em nome do presidente, sustenta que as decisões que têm impedido a outorga ou a renovação das concessões ofendem preceitos fundamentais como o do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre expressão e da liberdade de associação.

Ao negar o pedido, a ministra Rosa Weber assinalou que, "longe de sugerir a existência de um embate abstrato e binário entre leituras díspares e opostas do regime de incompatibilidades parlamentares previsto na Constituição Federal", o conjunto das decisões apontadas apresenta nuances particulares e casos heterogêneos.

Algumas, exemplificou, se assentam em premissas que não se amoldam exatamente ao questionamento da ADPF — como os casos em que parlamentar apresentado como mero sócio seria, efetivamente, o controlador, proprietário ou diretor da emissora. Outras ainda se fundamentam em regras jurídicas distintas do artigo 54, incisos I e II, da Constituição (que trata das incompatibilidades de deputados e senadores), como a Lei de Licitações, a Lei de Improbidade Administrativa ou até mesmo leis orgânicas de Municípios.

Tais decisões, conforme a ministra, "de modo algum se mostram ilustrativas de quadro passível de redução a mera escolha entre interpretações conflitantes do texto constitucional". Nesse contexto, Rosa Weber assinala que tem prevalência a garantia constitucional do acesso à jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição), "significativamente atingida pela concessão da liminar pleiteada".

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Na inicial, a AGU pediu que o processo fosse distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que já é relator de duas ações sobre o tema, uma apresentada em 2011 e outra em 2015. Porém, o ministro foi excluído da distribuição por estar na presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o artigo 67, parágrafo 5º do Regimento Interno do STF, o ministro que estiver ocupando a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral será excluído da distribuição de processos com medida liminar, com posterior compensação, durante os três meses anteriores e o mês posterior ao pleito eleitoral.

Nas duas ADPFs relatadas por Gilmar Mendes, o Psol se manifesta contra a outorga e renovação de concessões de radiodifusão a empresas que têm políticos com mandato como sócios ou associados. A legenda questiona também a diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de concessionárias de radiodifusão.

Em ambas, tanto a Advocacia-Geral da União quanto o Senado Federal e a Procuradoria-Geral da República já se manifestaram, mas nenhuma teve o pedido de liminar foi examinado pelo relator.

Na primeira ADPF apresentada pelo Psol, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência da ação por entender que o partido não explicitou, de forma individualizada, quais os atos que considera violadores de preceitos fundamentais. Contudo, sobre a questão de fundo, a PGR afirmou que a participação de deputados e senadores, direta ou indiretamente, como sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão é vedada pelo artigo 54 da Constituição.

"Isso porque a participação societária, em tais hipóteses, caracteriza propriedade de empresas que gozam de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; favor esse que se consubstancia na outorga de concessão, permissão ou autorização do serviço público pelo Poder Executivo", afirmou o procurador-geral da República em 2013, Roberto Gurgel.

Na manifestação referente à ADPF 379, apresentada em 2015, o atual procurador-geral, Rodrigo Janot, foi favorável à concessão de medida cautelar. Segundo Janot, a participação de titulares de mandato eletivo em pessoas jurídicas concessionárias, que têm permissão para explorar serviços de radiodifusão confere a políticos poder de influência indevida sobre importantes funções da imprensa, relativas à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público.

"Viola, por conseguinte, preceitos fundamentais de democracia e soberania popular (Constituição da República, artigos 1º , parágrafo único, e 14), cidadania (artigo 1º , inciso II), pluralismo político (artigo 1º , V), isonomia (artigo 5º), liberdade de expressão (artigos 5º , IX, e 220), direito à informação (artigo 5º , XIV), legitimidade e normalidade dos pleitos eleitorais (artigos 14, § 9º , e 60, § 4º, II) e pluripartidarismo (artigo 17)", lista Janot.

De acordo com o Psol, a outorga de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a pessoas jurídicas ligadas a políticos é uma prática antiga no Brasil, sendo que, em 1980, pouco mais de 100 políticos de 16 estados controlavam, direta ou indiretamente, emissoras de rádio e TV. Segundo o partido, 30 deputados e 8 senadores constavam como sócios de concessionárias de radiodifusão em novembro de 2015.