Farinha pouca, meu pirão primeiro?

Enquanto assistimos à calamidade resultante da precarização e da desestruturação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública, Estados e União seguem remunerando carreiras públicas com valores que podem superar o dobro da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 33.763,00, que é o limite previsto na Constituição como teto para a remuneração dos servidores públicos.

Por Marivaldo Pereira* e Rafael Dubeux**, no Jota.info

Ministros STF - Reprodução

A população brasileira, sobretudo a mais pobre, vem sentindo na pele as consequências da crise que assola os serviços públicos em todo o país. Em diversas unidades da federação, é cada vez mais comum que servidores recebam sua remuneração com atraso e de forma parcelada. Da mesma forma, escolas reduzem o tempo de aula para liberar os alunos mais cedo por falta de merenda. Na saúde, os usuários encontram hospitais e postos de saúde fechados por insuficiência de insumos básicos. No Rio de Janeiro, Estado onde a situação está entre as mais críticas, funcionários de uma unidade de saúde denunciaram que, por orientação da administração, estavam reaproveitando seringas para atender a população.

Para piorar a situação, o governo federal e alguns governadores, sob o pretexto de organizar as contas públicas, optaram pela desestruturação e congelamento de longo prazo de programas e serviços sociais, dos quais a maioria da população é dependente, como anunciou esta semana o governo do Estado do Rio de Janeiro. A opção adotada, além de cruel, ignora o fato de que a demanda por esses programas e serviços está crescendo pelo próprio perfil demográfico brasileiro e assim deve permanecer, ao menos por alguns anos.

Diversas alternativas poderiam ter sido adotadas para melhorar a situação das contas públicas. Entre elas, inúmeras permitiriam impor sacrifício maior à parcela mais rica da sociedade, alterando muito pouco seu padrão de vida, mas mitigando o impacto sobre os mais pobres e permitindo a manutenção de programas e serviços públicos essenciais.

Uma das opções nesse sentido seria a efetiva aplicação do teto constitucional previsto para a remuneração dos servidores públicos. A medida alcançaria uma pequena fatia de agentes públicos, mas geraria grande economia para os governos. Somente no âmbito federal, de acordo com dados do Ministério do Planejamento, estima-se que a aplicação do teto levaria a uma economia de aproximadamente R$ 800 milhões. Esse montante seria substancialmente maior, caso a medida fosse aplicada em âmbito estadual.

A violação da norma constitucional do limite remuneratório ocorre em razão do entendimento exótico de que os chamados penduricalhos não entram no cômputo do teto constitucional – exatamente o contrário do que se almejava quando a matéria foi incluída em nossa Constituição. O fundamento para essa artimanha é a interpretação excessivamente ampla atribuída ao conceito de verbas indenizatórias – nele são incluídas parcelas que não servem para reparar prejuízo algum, simplesmente para não serem computadas como “remuneração”.

Com a adoção desses entendimentos inusitados, em vez de agir como mitigador das desigualdades, o poder público acaba agravando a concentração da renda. Para se ter uma ideia, no Rio de Janeiro, unidade da federação que acaba de anunciar a extinção de uma série de programas sociais destinados à população de baixa renda, é possível encontrar centenas de servidores recebendo valores brutos acima do teto, alguns ultrapassando a cifra de R$ 70 mil. Já em São Paulo, a situação é ainda mais assustadora: lá, diversos agentes públicos recebem remuneração bruta superior a R$ 100 mil, o que significa ultrapassar o triplo do teto constitucional.

Diante da crise financeira dos Estados, são exatamente essas carreiras que têm se apressado em confiscar recursos dos cofres públicos para garantir o pagamento de suas robustas remunerações, pouco importando se isso inviabilizará o pagamento da maioria dos servidores que ganha significativamente menos ou se prejudicará os já precários serviços públicos essenciais.

Essa situação absurda poderia ser resolvida, caso fossem adotadas medidas que resgatassem a plena eficácia do texto constitucional. Diante da crise financeira vivenciada pelas unidades da federação e da calamidade que tomou conta de serviços públicos, a sociedade espera que as próprias carreiras atingidas, como os juízes e promotores, ajam de acordo com seu papel constitucional e com o espírito público que deve guiar seus membros e não se oponham a tais correções. Entre cortar o benefício de famílias em situação de miserabilidade, permitir o fechamento de hospitais públicos ou reduzir remunerações que podem chegar a até R$ 100 mil, certamente a sociedade espera que os membros dessas carreiras fiquem com esta última opção.

Por isso, é fundamental cobrar o Congresso Nacional para que aprove urgentemente o Projeto de Lei nº 3123/2015, cujo texto proíbe a exclusão de penduricalhos e de falsas indenizações do cômputo do teto constitucional.

Nesse mesmo sentido, seria prudente pedir ao Supremo Tribunal Federal que paute o julgamento das Ações Originárias 1773 e 1946 e da Ação Cível Originária 2511, processos que resultaram na concessão indevida de auxílio-moradia de R$ 4.377,73 a todos os juízes federais, trabalhistas, militares e estaduais, independentemente de residirem na comarca onde trabalham. Estima-se que esse benefício possa custar quase R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos. O julgamento dessas ações pelo Supremo só alcançaria parte do problema, mas já seria um avanço, sobretudo num momento em que um Estado importante como o Rio de Janeiro anuncia o corte do aluguel social de R$ 500,00 para 9.640 famílias sem teto para morar, boa parte em razão das remoções promovidas pelo poder público, para gerar uma economia de menos de R$ 58 milhões aos cofres públicos.

É evidente que o cumprimento do teto remuneratório previsto na Constituição não resolveria todo o problema das contas da União e dos Estados. De todo modo, diante de uma crise financeira dessa proporção é eticamente inaceitável que o poder público siga remunerando um grupo seleto de servidores em desacordo com os limites previstos na Constituição, ao mesmo tempo em que segue cortando acentuadamente os benefícios da população que mais precisa do amparo estatal.

A economia que seria alcançada com a aplicação do teto constitucional nos permitiria, no mínimo, atender com seringas descartáveis, novas e sem risco de contaminação aqueles que buscam socorro em nossos hospitais.