Senado prorroga prazo de vigência da reforma do Ensino Médio 

O prazo de vigência da Medida Provisória (MP) que promove a reforma do ensino médio foi prorrogado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A prorrogação vai permitir que deputados e senadores tenham mais 60 dias para analisar a matéria que sofre grande rejeição do movimento estudantil, professores e especialistas. O ato que prorroga a MP foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16). 

Senado prorroga prazo de vigência da reforma do Ensino Médio - Repórter Ninja

A Medida Provisória foi editada pelo presidente ilegítimo Michel Temer em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, sem discussão com nenhum dos segmentos envolvidos.

O movimento estudantil promove grande manifestação contra a proposta com a ocupação das escolas em todo o Brasil, pedindo a retirada do texto pelo governo. Eles alegam que a proposta do governo ilegítimo de Temer vai condicionar a educação apenas a formação técnica, a partir dos cursos profissionalizantes, para criar um exército de mão-de-obra barata.

Em uma enquete promovida pelo portal E-Cidadania do Senado, até a manhã desta quarta-feira, mais de 71 mil internautas haviam se manifestado contra a MP, enquanto menos de quatro mil cidadãos se declararam a favor.

Tramitação

A vigência da medida provisória foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Se uma medida provisória não for votada na Câmara dos Deputados e no Senado, no prazo de 60 dias da publicação no Diário Oficial da União, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.

O texto ainda precisa ser votado na comissão mista destinada a analisá-la para, em seguida, ser apreciado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Mudanças

Entre as mudanças previstas no texto estão a implantação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral; a redução da matérias obrigatórias para língua portuguesa, língua inglesa, matemática, ciências naturais e realidade social e política, excluindo matérias consideradas transversais, como filosofia, sociologia, educação física e artes.

Outra mudança trazida pela MP é a dispensa da necessidade de diploma de licenciatura para os professores da educação básica. Pelo texto, podem ser contratados profissionais pelo critério de “notório saber” para ministrar aulas que tenham relação com a sua formação específica.